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norma nº 4355/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4355 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a complementação da sinalização turística acessível nos pontos de interesse do município de Itabirito, com o objetivo de ampliar a acessibilidade e a inclusão e dá outras providências.
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EMA ITABIRITO
LEI Nº 4355, de 18 de julho de 2025.
Dispõe sobre a complementação da sinalização
turística acessível nos pontos de interesse do Município
de Itabirito, com o objetivo de ampliar a acessibilidade
e a inclusão, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizada a ampliação dos recursos de acessibilidade nas sinalizações turísticas
já existentes e nas que vierem a ser implantadas nos pontos de interesse histórico, cultural, natural
e gastronômico do Município de Itabirito.
Art. 2º - A complementação mencionada no art. 1º poderá incluir, sempre que tecnicamente
possível:
|. textos em linguagem clara e objetiva;
II. tradução para o idioma inglês;
lil. inclusão de QR Codes direcionando o usuário a conteúdos digitais com:
a. áudio descrição para pessoas com deficiência visual;
b. legendas e tradução em Libras;
c. informações complementares sobre o atrativo turístico.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por iniciativa do Poder Público,
mediante parceria com artistas locais, escolas, universidades, entidades culturais, organizações da
sociedade civil e empresas do setor turístico, desde que com aprovação prévia da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º - O conteúdo acessado via QR Code poderá ser hospedado em ambiente digital
vinculado à identidade turística oficial do Município ou em plataforma parceira, conforme
regulamentação.
Art. 5º - Esta Lei não gera obrigações financeiras diretas ou imediatas ao Poder Executivo,
podendo ser executada gradualmente, conforme disponibilidade orçamentária ou mediante
parcerias.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, respeitando as legislações já existentes sobre o tema (especialmente as Leis Municipais
nº 3.916/2023 e nº 4.218/2025), com o objetivo de garantir harmonia e integração entre as ações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025.
Fio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV BR

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