| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4356 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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ARA ITABIRITO ars LEI Nº 4356, de 18 de julho de 2025. Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a presente Lei denominada “Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza”, que estabelece ações de incentivo e fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de ensino, reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural, artística e de valorização do patrimônio literário e cultural da comunidade escolar. Art. 2º - São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal: L. Garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias por meio de projetos desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas escolares e espaços de leitura; |l. Promover leituras de poesias em sala de aula, com valorização da cultura local, regional e nacional, WII. Incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia, promovendo a troca de experiências literárias e a prática da recitação; IV. Estimular a realização de eventos como recitais, saraus literários, concursos e encontros poéticos, com envolvimento da comunidade escolar. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede pública municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Municí pio, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025. a ns lio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR