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norma nº 4356/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4356 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências.
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ARA ITABIRITO
ars
LEI Nº 4356, de 18 de julho de 2025.
Institui ações de incentivo e fomento à leitura de
poesias nas escolas da rede pública municipal de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a presente Lei denominada
“Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza”, que estabelece ações de incentivo e
fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de ensino,
reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural, artística e de
valorização do patrimônio literário e cultural da comunidade escolar.
Art. 2º - São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede
pública municipal:
L. Garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias por meio de projetos
desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas escolares e espaços de leitura;
|l. Promover leituras de poesias em sala de aula, com valorização da cultura local,
regional e nacional,
WII. Incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia, promovendo a troca de
experiências literárias e a prática da recitação;
IV. Estimular a realização de eventos como recitais, saraus literários, concursos e
encontros poéticos, com envolvimento da comunidade escolar.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede pública municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Municí pio, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025.
a
ns
lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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