| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4357 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui o Programa Gravidez Segura de Prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal no município de Itabirito e dá outras providências. |
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NES ITABIRITO tema LEI Nº 4357, de 18 de julho de 2025. Institui o programa gravidez segura de prevenção à SAF - sindrome alcoólica fetal - no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito do município de Itabirito. Art. 2º - O Projeto Gravidez Segura tem como objetivo a prevenção à SAF - Síndrome Alcoólica Fetal, e poderá ser desenvolvido mediante a orientação às gestantes por meio de cartazes, atividades dinâmicas, realização de campanhas e palestras nas unidades de saúde da rede pública municipal, acerca de riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, durante a gestação. Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que entender necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025. io da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR