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norma nº 4357/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4357 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui o Programa Gravidez Segura de Prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal no município de Itabirito e dá outras providências.
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NES ITABIRITO
tema
LEI Nº 4357, de 18 de julho de 2025.
Institui o programa gravidez segura de prevenção
à SAF - sindrome alcoólica fetal - no Município de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome
Alcoólica Fetal, no âmbito do município de Itabirito.
Art. 2º - O Projeto Gravidez Segura tem como objetivo a prevenção à SAF - Síndrome
Alcoólica Fetal, e poderá ser desenvolvido mediante a orientação às gestantes por meio de
cartazes, atividades dinâmicas, realização de campanhas e palestras nas unidades de
saúde da rede pública municipal, acerca de riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e
demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, durante a gestação.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da
administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando
à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que entender necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025.
io da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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