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norma nº 4359/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4359 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui no município de Itabirito, o Dia Municipal pela Saúde da Mulher e pela redução da Mortalidade Materna e dá outras providências.
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dA ITABIRITO
LEI Nº 4359, de 18 de julho de 2025.
Institui no Município de Itabirito, o Dia Municipal
pela Saúde da Mulher e pela Redução da
Mortalidade Materna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Itabirito, o Dia
Municipal pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna, a ser celebrado
anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º - O referido dia tem por objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade em
geral acerca da importância dos cuidados com a saúde da mulher, visando a redução da
mortalidade materna.
Art. 3º - A campanha será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo a
Câmara Municipal convidar profissionais de saúde para falar na tribuna livre sobre o
assunto, visando conscientizar sobre o tema.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julhg de 2025.
io da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO.MG.GOV.BR

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