| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4359 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui no município de Itabirito, o Dia Municipal pela Saúde da Mulher e pela redução da Mortalidade Materna e dá outras providências. |
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dA ITABIRITO LEI Nº 4359, de 18 de julho de 2025. Institui no Município de Itabirito, o Dia Municipal pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Itabirito, o Dia Municipal pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de maio. Art. 2º - O referido dia tem por objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral acerca da importância dos cuidados com a saúde da mulher, visando a redução da mortalidade materna. Art. 3º - A campanha será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Câmara Municipal convidar profissionais de saúde para falar na tribuna livre sobre o assunto, visando conscientizar sobre o tema. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julhg de 2025. io da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL ITABIRITO.MG.GOV.BR