| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4362 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Institui o Projeto "Vacina no Braço, Cidadania na Mão", que autoriza a utilização dos pontos de vacinação no município de Itabirito para a entrega de cartilhas educativas sobre direitos sociais, saúde mental, políticas públicas e combate à violência, e dá outras providências. |
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ds [TABIRITO LEI Nº 4362, de 24 de julho de 2025. Institui o projeto “Vacina no Braço, Cidadania na Mão” que autoriza a utilização dos pontos de vacinação no Município de Itabirito para a entrega de cartilhas educativas sobre direitos sociais, saúde mental, políticas públicas e combate à violência, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os pontos de vacinação, permanentes ou temporários, no Município de Itabirito, como locais de distribuição de materiais informativos e educativos sobre temas de interesse público, tais como: I. Direitos sociais e políticas públicas municipais; Il. Saúde mental, autocuidado e redes de apoio; Il, Combate à violência doméstica, ao racismo e à intolerância; IV. Programas municipais de assistência social, juventude, cultura e cidadania. Art. 2º - O material poderá ser apresentado em formato de cartilha impressa, panfleto, QR Code ou outro meio acessível, contendo linguagem clara, visual atrativo e informações úteis à população. Art. 3º - A produção e distribuição do conteúdo poderá ser feita em parceria com: I. Secretarias Municipais envolvidas com as temáticas; Il. Conselhos Municipais de direitos; Ill. Organizações da sociedade civil; IV. Escolas, universidades e coletivos de jovens; V. Profissionais voluntários. Art. 4º - A entrega do material deverá respeitar o fluxo de atendimento dos pontos de vacinação, sem causar atrasos ou aglomerações. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de julho de 2025. io da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG.GOV.BR