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norma nº 4362/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4362 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaInstitui o Projeto "Vacina no Braço, Cidadania na Mão", que autoriza a utilização dos pontos de vacinação no município de Itabirito para a entrega de cartilhas educativas sobre direitos sociais, saúde mental, políticas públicas e combate à violência, e dá outras providências.
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ds [TABIRITO
LEI Nº 4362, de 24 de julho de 2025.
Institui o projeto “Vacina no Braço, Cidadania na
Mão” que autoriza a utilização dos pontos de
vacinação no Município de Itabirito para a entrega
de cartilhas educativas sobre direitos sociais,
saúde mental, políticas públicas e combate à
violência, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os pontos de vacinação,
permanentes ou temporários, no Município de Itabirito, como locais de distribuição de
materiais informativos e educativos sobre temas de interesse público, tais como:
I. Direitos sociais e políticas públicas municipais;
Il. Saúde mental, autocuidado e redes de apoio;
Il, Combate à violência doméstica, ao racismo e à intolerância;
IV. Programas municipais de assistência social, juventude, cultura e cidadania.
Art. 2º - O material poderá ser apresentado em formato de cartilha impressa, panfleto,
QR Code ou outro meio acessível, contendo linguagem clara, visual atrativo e informações
úteis à população.
Art. 3º - A produção e distribuição do conteúdo poderá ser feita em parceria com:
I. Secretarias Municipais envolvidas com as temáticas;
Il. Conselhos Municipais de direitos;
Ill. Organizações da sociedade civil;
IV. Escolas, universidades e coletivos de jovens;
V. Profissionais voluntários.
Art. 4º - A entrega do material deverá respeitar o fluxo de atendimento dos pontos de
vacinação, sem causar atrasos ou aglomerações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de julho de 2025.
io da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG.GOV.BR

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