| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia (transtorno do jogo), no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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di Ragiáiro LEI Nº 4368, de 25 de julho de 2025. Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia (transtorno do jogo), no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia com o objetivo de promover ações integradas voltadas à prevenção, detecção precoce, tratamento e reinserção social de pessoas acometidas por transtornos relacionados ao jogo patológico. Art. 2º - São diretrizes da política municipal de que trata esta Lei: |. o desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização sobre os riscos do jogo compulsivo; Il. a detecção precoce de sinais do transtorno de jogo patológico por profissionais da saúde, da educação e da assistência social; Ill. a capacitação continuada de profissionais das áreas mencionadas no inciso Il; IV. o acolhimento e encaminhamento adequado de pessoas com sinais de ludopatia; V. o apoio às famílias dos indivíduos afetados; VI. a articulação intersetorial com universidades, organizações da sociedade civil, centros de reabilitação, hospitais e instituições afins; VII. o incentivo à realização de pesquisas, estudos e debates sobre o tema. Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes: |. promover programas de formação e atualização para os profissionais da rede pública municipal de saúde, educação e assistência social sobre os aspectos clínicos, sociais e psicológicos da ludopatia; Il. firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo universidades, ONGs e centros especializados no tratamento da dependência em jogos de azar; Ill. elaborar materiais educativos e campanhas de conscientização voltadas à população em geral, especialmente aos jovens e grupos vulneráveis, IV. criar canais de acolhimento e escuta qualificada, bem como mecanismos de encaminhamento à rede de atenção psicossocial; V. estimular a criação de grupos de apoio e atividades de reinserção social para os afetados. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas com recursos do orçamento municipal, bem como com o apoio de emendas parlamentares, doações e outras fontes permitidas em Lei. AVENIDA QUEIROZ/JÚNIOR) 695: GE P795450-226= ITABIRITO! MG: ITABIRITO ,MG.GOVBR [E ITABIRITO Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, respeitada sua autonomia administrativa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025. Élio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR/ 635/= GER445450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO ,MG,GOVBR