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norma nº 4368/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4368 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia (transtorno do jogo), no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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di Ragiáiro
LEI Nº 4368, de 25 de julho de 2025.
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia
(transtorno do jogo), no âmbito do Município de
Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ludopatia
com o objetivo de promover ações integradas voltadas à prevenção, detecção precoce,
tratamento e reinserção social de pessoas acometidas por transtornos relacionados ao jogo
patológico.
Art. 2º - São diretrizes da política municipal de que trata esta Lei:
|. o desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização sobre os riscos do jogo
compulsivo;
Il. a detecção precoce de sinais do transtorno de jogo patológico por profissionais da
saúde, da educação e da assistência social;
Ill. a capacitação continuada de profissionais das áreas mencionadas no inciso Il;
IV. o acolhimento e encaminhamento adequado de pessoas com sinais de ludopatia;
V. o apoio às famílias dos indivíduos afetados;
VI. a articulação intersetorial com universidades, organizações da sociedade civil,
centros de reabilitação, hospitais e instituições afins;
VII. o incentivo à realização de pesquisas, estudos e debates sobre o tema.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
|. promover programas de formação e atualização para os profissionais da rede pública
municipal de saúde, educação e assistência social sobre os aspectos clínicos,
sociais e psicológicos da ludopatia;
Il. firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo
universidades, ONGs e centros especializados no tratamento da dependência em
jogos de azar;
Ill. elaborar materiais educativos e campanhas de conscientização voltadas à
população em geral, especialmente aos jovens e grupos vulneráveis,
IV. criar canais de acolhimento e escuta qualificada, bem como mecanismos de
encaminhamento à rede de atenção psicossocial;
V. estimular a criação de grupos de apoio e atividades de reinserção social para os
afetados.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas com recursos do
orçamento municipal, bem como com o apoio de emendas parlamentares, doações e outras
fontes permitidas em Lei.
AVENIDA QUEIROZ/JÚNIOR) 695: GE P795450-226= ITABIRITO! MG: ITABIRITO ,MG.GOVBR
[E ITABIRITO
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, respeitada sua
autonomia administrativa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025.
Élio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR/ 635/= GER445450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO ,MG,GOVBR

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