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norma nº 4369/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4369 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiências, no âmbito do Município de Itabirito.
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dA ITABIRITO
LEI Nº 4369, de 25 de julho de 2025.
Dispõe sobre a conscientização e sensibilização
dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
sobre as dificuldades e potencialidades das
pessoas com deficiência, no âmbito do Município
de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá incluir, nas ações pedagógicas da rede pública
municipal de ensino, atividades que promovam a conscientização e a sensibilização dos
alunos sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º - As ações pedagógicas citadas no art. 1º se caracterizarão por realização de
palestras, aulas especificas, exibição de vídeos sobre o tema, oficinas, dentre outras com
a intenção de promover convivências, reflexões e de transmitir informações sobre as
deficiências.
Art. 3º - O Município de Itabirito poderá firmar convênios com instituições públicas e
privadas, com o objetivo de viabilizar ações de capacitação profissional e atividades
pedagógicas relacionadas ao disposto nesta Lei, inclusive com o fornecimento de material
gráfico e a disponibilização de profissionais qualificados na temática.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que entender
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025.
da EAR ntos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/695» CEP; 35450-226 =|TABÍRITO!: MG ITABIRITO ;MG;GOVBR

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