| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiências, no âmbito do Município de Itabirito. |
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dA ITABIRITO LEI Nº 4369, de 25 de julho de 2025. Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo poderá incluir, nas ações pedagógicas da rede pública municipal de ensino, atividades que promovam a conscientização e a sensibilização dos alunos sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência. Art. 2º - As ações pedagógicas citadas no art. 1º se caracterizarão por realização de palestras, aulas especificas, exibição de vídeos sobre o tema, oficinas, dentre outras com a intenção de promover convivências, reflexões e de transmitir informações sobre as deficiências. Art. 3º - O Município de Itabirito poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, com o objetivo de viabilizar ações de capacitação profissional e atividades pedagógicas relacionadas ao disposto nesta Lei, inclusive com o fornecimento de material gráfico e a disponibilização de profissionais qualificados na temática. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que entender necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025. da EAR ntos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/695» CEP; 35450-226 =|TABÍRITO!: MG ITABIRITO ;MG;GOVBR