| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Institui a Semana da Educação Alimentar Nutricional no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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TO iraBiRiTO LEI Nº 4370, de 25 de julho de 2025. Institui a Semana da Educação Alimentar Nutricional no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei instituída no Município de Itabirito/MG a Semana da Educação Alimentar Nutricional, a ser referenciada anualmente no mês de outubro. Art. 2º - As atividades alusivas a Semana da Educação Alimentar Nutricional, têm como objetivos: |. Conscientizar a população acerca da importância da orientação e educação alimentar nutricional, através de ampla divulgação e exposição de materiais educativos citando a importância do consumo de frutas, hortaliças, grãos e legumes, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população; Il. Auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates e reuniões referentes à educação alimentar nutricional, alertando e esclarecendo acerca deste tema de saúde pública e sobre os riscos da alimentação industrializada; III. Incentivar grupos de apoio para possibilitar a troca e compartilhamento de receitas saudáveis e acessíveis; IV. Contribuir para a redução e combate dos casos de obesidade, diabetes e doenças resultantes de uma alimentação inadequada no Município de Itabirito/MG. Art. 3º - As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZJUNIOR 4638: CEP435450:228= ITABIRITO: MG ITABIRITO;MG.GOVBR