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norma nº 4370/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4370 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaInstitui a Semana da Educação Alimentar Nutricional no Município de Itabirito e dá outras providências.
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TO iraBiRiTO
LEI Nº 4370, de 25 de julho de 2025.
Institui a Semana da Educação Alimentar
Nutricional no Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei instituída no Município de Itabirito/MG a Semana da
Educação Alimentar Nutricional, a ser referenciada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º - As atividades alusivas a Semana da Educação Alimentar Nutricional, têm
como objetivos:
|. Conscientizar a população acerca da importância da orientação e educação
alimentar nutricional, através de ampla divulgação e exposição de materiais
educativos citando a importância do consumo de frutas, hortaliças, grãos e legumes,
utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
Il. Auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras,
debates e reuniões referentes à educação alimentar nutricional, alertando e
esclarecendo acerca deste tema de saúde pública e sobre os riscos da alimentação
industrializada;
III. Incentivar grupos de apoio para possibilitar a troca e compartilhamento de receitas
saudáveis e acessíveis;
IV. Contribuir para a redução e combate dos casos de obesidade, diabetes e doenças
resultantes de uma alimentação inadequada no Município de Itabirito/MG.
Art. 3º - As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas também por instituições
de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil,
isoladamente ou em parceria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 4638: CEP435450:228= ITABIRITO: MG ITABIRITO;MG.GOVBR

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