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norma nº 4371/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4371 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no Município de Itabirito e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4371, de 25 de julho de 2025.
Institui o Programa Municipal de Turismo Ecológico e
Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no
Município de Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em áreas
de mata nativa, reservas ecológicas e demais espaços de relevante interesse ambiental localizados
no Município de Itabirito.
Art. 2º - O programa tem como objetivo:
I. Promover o uso sustentável dos recursos naturais por meio do turismo ecológico;
Il. Valorizar e preservar as áreas verdes e reservas ambientais do município;
Ill. Estimular a geração de renda para a população local por meio do ecoturismo;
IV. Conscientizar a população e visitantes sobre a importância da conservação ambiental;
V. Integrar ações de educação ambiental às práticas turísticas.
Art. 3º - Serão consideradas áreas prioritárias para o desenvolvimento do programa:
1. Áreas de mata nativa preservada;
Il. Reservas ecológicas municipais ou particulares com autorização ambiental;
Ill. Parques e trilhas reconhecidos pelo município ou cadastrados em programas de proteção
ambiental.
Art. 4º - As atividades do programa poderão incluir, entre outras:
|. Criação e sinalização de trilhas ecológicas;
Il. Visitação guiada com foco em educação ambiental;
Il. Práticas de observação da fauna e flora;
IV. Atividades de lazer sustentável (como ciclo turismo, caminhada, canoagem, escalada e
afins);
V. Feiras, oficinas e eventos culturais com temática ambiental.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com universidades, ONGs,
associações comunitárias, órgãos ambientais e empresas para implantação, manutenção e
expansão do programa.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato próprio,
garantindo sua adequada implementação e execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025.
ITABIRITO.MG.GOV;BR

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