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norma nº 4372/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4372 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera a Lei nº 2292, de 03 de setembro de 2003, que proíbe mudança de nomes de logradouros públicos e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4372, de 25 de julho de 2025.
Altera a Lei nº 2292, de 03 de setembro de 2003,
que proíbe mudança de nomes de logradouros
públicos e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O caput do Art. 1º da Lei nº 2292, de 03 de setembro de 20083, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica proibida a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças da cidade, e
similares, salvo em caso:
I. de duplicidade de nomes;
Il. de logradouros denominados por números ou letras;
Il. de o nome do logradouro fazer menção ou homenagear autores das graves
violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fazer
menção às datas referentes a esta;
IV. de o nome do logradouro fazer menção ou homenagear, condenados por crimes
contra a administração pública em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado;
V. de o nome dos logradouros fizer referência a elementos naturais, como árvores,
flores, ou outras manifestações da natureza, bem como a animais (como aves,
mamíferos ou outras espécies), estados ou países;
VI. de o nome do logradouro ter sido proposto por projeto de lei aprovado há menos
de 3 (três) anos, contados da data de publicação desta Lei, nos casos previstos nos
incisos | a V, vedada, em qualquer hipótese, a alteração de nome de logradouro
que homenageie pessoa de reconhecida relevância pública, histórica ou social”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
3963, de 05 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025.
“(io da Mata Sântos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJÚNIOR:695::/CEP:35460-228 = ITABIRITO! MG ITABIRITO .MG!GOVBR

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