| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4372 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2292, de 03 de setembro de 2003, que proíbe mudança de nomes de logradouros públicos e dá outras providências. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4372, de 25 de julho de 2025. Altera a Lei nº 2292, de 03 de setembro de 2003, que proíbe mudança de nomes de logradouros públicos e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O caput do Art. 1º da Lei nº 2292, de 03 de setembro de 20083, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica proibida a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças da cidade, e similares, salvo em caso: I. de duplicidade de nomes; Il. de logradouros denominados por números ou letras; Il. de o nome do logradouro fazer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fazer menção às datas referentes a esta; IV. de o nome do logradouro fazer menção ou homenagear, condenados por crimes contra a administração pública em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; V. de o nome dos logradouros fizer referência a elementos naturais, como árvores, flores, ou outras manifestações da natureza, bem como a animais (como aves, mamíferos ou outras espécies), estados ou países; VI. de o nome do logradouro ter sido proposto por projeto de lei aprovado há menos de 3 (três) anos, contados da data de publicação desta Lei, nos casos previstos nos incisos | a V, vedada, em qualquer hipótese, a alteração de nome de logradouro que homenageie pessoa de reconhecida relevância pública, histórica ou social”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3963, de 05 de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de julho de 2025. “(io da Mata Sântos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZJÚNIOR:695::/CEP:35460-228 = ITABIRITO! MG ITABIRITO .MG!GOVBR