| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Corrida Só Por Hoje" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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[al ITABIRITO LEI Nº 4373, de 31 de julho de 2025. Institui o “Dia Municipal da Corrida Só por Hoje” no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Itabirito, o "Dia Municipal da Corrida antidrogas Só por Hoje", a ser comemorado anualmente no dia 26/06, como forma de reconhecimento à importância do evento para a promoção da saúde, da cidadania e da valorização da recuperação de dependentes químicos. Art. 2º - O Dia Municipal da Corrida Só por Hoje passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Itabirito. Art. 3º - No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Público poderá: |. Apoiar atividades culturais, esportivas e educativas relacionadas ao tema da superação, saúde mental e combate à dependência química; Il. Incentivar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de saúde, grupos de apoio e movimentos de recuperação; Il. Divulgar campanhas de valorização da vida, incentivo ao esporte e promoção da saúde. Art. 4º - As comemorações previstas nesta Lei não gerarão obrigatoriedade de feriado ou ponto facultativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025. ELIO DA MATA Astrado deforma distal SANTOS:5054. Savrossosa7a17600 7917600 Teasdo or0o Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR