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norma nº 4373/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4373 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Corrida Só Por Hoje" no município de Itabirito e dá outras providências.
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[al ITABIRITO
LEI Nº 4373, de 31 de julho de 2025.
Institui o “Dia Municipal da Corrida Só por Hoje”
no Município de Itabirito e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Itabirito, o "Dia Municipal da Corrida
antidrogas Só por Hoje", a ser comemorado anualmente no dia 26/06, como forma de
reconhecimento à importância do evento para a promoção da saúde, da cidadania e da
valorização da recuperação de dependentes químicos.
Art. 2º - O Dia Municipal da Corrida Só por Hoje passará a integrar o Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do Município de Itabirito.
Art. 3º - No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Público poderá:
|. Apoiar atividades culturais, esportivas e educativas relacionadas ao tema da
superação, saúde mental e combate à dependência química;
Il. Incentivar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de saúde,
grupos de apoio e movimentos de recuperação;
Il. Divulgar campanhas de valorização da vida, incentivo ao esporte e promoção da
saúde.
Art. 4º - As comemorações previstas nesta Lei não gerarão obrigatoriedade de
feriado ou ponto facultativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025.
ELIO DA MATA Astrado deforma distal
SANTOS:5054. Savrossosa7a17600
7917600 Teasdo or0o
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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