| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Institui o Projeto "Pé na Faixa, Pé no Freio" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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ais RábifiTo LEI Nº 4374, de 31 de julho de 2025. Institui o Projeto “Pé na Faixa, Pé no Freio” no município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a campanha educativa “Pé na Faixa, Pé no Freio”, voltada à conscientização da população sobre o respeito à travessia de pedestres nas faixas, à sinalização viária e à segurança no trânsito. Art. 2º - A campanha poderá ser realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional do Trânsito. Parágrafo Único - Durante a campanha, poderão ser desenvolvidas ações educativas por meio das escolas, veículos de comunicação e espaços públicos, incluindo a confecção de cartazes, a realização de palestras e outras atividades voltadas à conscientização da população sobre a importância do respeito à sinalização viária e à travessia segura de pedestres. Art. 3º - Pode o Poder Executivo incentivar ações de orientação, com apoio de agentes municipais de trânsito e parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025. ELIO DA MATA Assinado ce forma digital por ELO DAMATA SANTOS:50547 santos:s054791700 Dados: 20250731 917600 182855 0500 Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO,MG.GOV.BR