| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4375 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Tel) ITABIRITO LEI Nº 4375, de 31 de julho de 2025. Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo” no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo", a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 7 de outubro, data reconhecida mundialmente como o Dia de Conscientização sobre essa condição neurológica. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivos: l. informar e conscientizar a população sobre a Neuralgia do Trigêmeo, suas causas, sintomas, diagnósticos e tratamentos disponíveis; Il. combater o preconceito e desinformação em relação às dores crônicas e neuropáticas; ll. estimular a busca por diagnóstico precoce e acompanhamento médico especializado; IV. promover ações educativas junto às unidades de saúde, escolas, centros comunitários e demais espaços públicos do município. Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização, poderão ser promovidas, em parceria com instituições de saúde, universidades, ONGs e entidades de classe: |. palestras, seminários e rodas de conversa; Il. distribuição de materiais informativos e educativos; Il. campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais; IV. capacitação de profissionais da saúde da rede pública para identificação e manejo da Neuralgia do Trigêmeo. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações da Semana Municipal de Conscientização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025. ELIO DA MATA Assinado de forma digital por ELIO DAMATA SANTOS:5054 santoss0s47917600 Dados: 20250731 18293] 0500" 7917600 Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR