br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4375/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4375 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id3251

Originating matéria

matéria 17864 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Tel) ITABIRITO
LEI Nº 4375, de 31 de julho de 2025.
Institui a “Semana Municipal de Conscientização
sobre a Neuralgia do Trigêmeo” no Município de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal de
Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo", a ser realizada, anualmente, na semana
que compreender o dia 7 de outubro, data reconhecida mundialmente como o Dia de
Conscientização sobre essa condição neurológica.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivos:
l. informar e conscientizar a população sobre a Neuralgia do Trigêmeo, suas
causas, sintomas, diagnósticos e tratamentos disponíveis;
Il. combater o preconceito e desinformação em relação às dores crônicas e
neuropáticas;
ll. estimular a busca por diagnóstico precoce e acompanhamento médico
especializado;
IV. promover ações educativas junto às unidades de saúde, escolas, centros
comunitários e demais espaços públicos do município.
Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização, poderão ser promovidas, em
parceria com instituições de saúde, universidades, ONGs e entidades de classe:
|. palestras, seminários e rodas de conversa;
Il. distribuição de materiais informativos e educativos;
Il. campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais;
IV. capacitação de profissionais da saúde da rede pública para identificação e manejo
da Neuralgia do Trigêmeo.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar as ações da Semana Municipal de Conscientização.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025.
ELIO DA MATA Assinado de forma digital
por ELIO DAMATA
SANTOS:5054 santoss0s47917600
Dados: 20250731
18293] 0500"
7917600
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR

open original →