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norma nº 4378/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4378 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui o Programa "Sábado sem Tela" no município de Itabirito e dá outras providências.
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ds ITABIRITO
LEI Nº 4378, de 31 de julho de 2025.
Institui o Programa “Sábado sem Tela” no município de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito o Programa “Sábado sem Tela”, com
o objetivo de promover a integração social, a valorização das brincadeiras tradicionais e a
redução do tempo de exposição a dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes.
Art. 2º - O programa consiste na realização de atividades lúdicas e recreativas que
não utilizem aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets, computadores e televisores, a
serem promovidas preferencialmente em quatro sábados ao longo do ano.
$ 1º - Ficam sugeridas as seguintes datas para a realização do programa:
I. Primeiro sábado de março;
Il. Segundo sábado de junho;
HI. Primeiro sábado de setembro;
IV. Segundo sábado de novembro.
$ 2º - A definição e viabilidade das datas ficará a critério do Poder Executivo
Municipal, de acordo com sua disponibilidade financeira, técnica e operacional.
Art. 3º - As atividades desenvolvidas no âmbito do programa deverão priorizar
brincadeiras tradicionais e populares, tais como:
|. Amarelinha;
H. Pula corda;
Il. Elástico;
IV. Corrida de saco;
V. Pião;
VI. Chinelão;
VII. Carrinho de rolimã;
Mill. Patins;
IX. Brincadeiras de roda.
Art. 4º - A execução do programa poderá contar com o apoio de escolas, associações
de bairro, clubes recreativos, organizações da sociedade civil, voluntários e demais
interessados na promoção do lazer e da convivência comunitária.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio dos seus canais institucionais, divulgar
as datas e incentivar a participação da população, sem obrigatoriedade de alocação de
recursos públicos ou realização de eventos oficiais.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 354 8 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
E RáBitito
Art. 6º - A proposta tem caráter educativo, simbólico e facultativo, não implicando na
criação de despesas para o Município de Itabirito, respeitando os princípios da
economicidade e da legalidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025.
sinado de forma
As
ELIO DA MATA digital pr ELIO DA
SANTOS:50547 AntUssosa7a 7600
917600 Dados: 2025.07.31
Lo. 18:30:21 -0300'
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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