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norma nº 4379/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4379 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui no município de Itabirito, o evento anual "Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural e de integração comunitária, a ser realizado no domingo da "Semana do Saco Cheio" em outubro e dá outras providências.
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É FrábitiTo
LEI Nº 4379, de 31 de julho de 2025.
Institui no Município de Itabirito o evento anual
"Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural e de
integração comunitária, a ser realizado no domingo da
“Semana do Saco Cheio” em outubro, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o evento anual
denominado "Descida Maluca", a ser realizado preferencialmente no domingo da Semana
do Saco Cheio, em outubro, na semana em que se comemora o Dia das Crianças.
Art. 2º - A “Descida Maluca” tem como finalidade:
1. Promover o lazer e a integração entre famílias, escolas, comunidades e grupos
organizados;
Il. Incentivar a criatividade, o reaproveitamento de materiais e o espírito esportivo;
WI. Estimular o turismo local e a ocupação positiva de espaços públicos;
IV. Celebrar, de forma lúdica e segura, a cultura popular e o mês da criança.
Art. 3º - O evento será realizado em via pública com declive moderado, previamente
definida pelo Poder Executivo, com apoio de órgãos competentes de trânsito e segurança.
Parágrafo Único - A escolha da via será feita com base em critérios de segurança,
acessibilidade e logística.
Art. 4º - A competição consistirá na descida de veículos não motorizados,
construídos artesanalmente pelos participantes, obedecendo às regras estabelecidas em
regulamento oficial a ser elaborado e divulgado pelo órgão municipal responsável.
$1º - É vedado o uso de motores ou qualquer tipo de propulsão motorizada.
82º - Os veículos devem possuir freios funcionais e apresentar condições básicas de
segurança.
83º - Todos os participantes deverão utilizar equipamentos de proteção individual,
como capacetes, luvas, e demais itens recomendados.
Art. 5º - A competição será dividida nas seguintes categorias:
I. Família: para grupos familiares, com participação conjunta de adultos e crianças;
|. Amador: para competidores com interesse recreativo e foco em criatividade e
diversão;
Ill. Profissional: para equipes com experiência, foco técnico e desempenho, além de
originalidade na construção.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR
TO Ragifiro
Art. 6º - A organização poderá conceder premiações simbólicas, como troféus
artesanais, medalhas, certificados ou brindes oriundos de doações, desde que não gerem
custos diretos ao orçamento público.
Art. 7º - O evento poderá ser realizado com o apoio de empresas locais, escolas,
entidades culturais, ONGs e patrocinadores, respeitadas as normas de publicidade e de
interesse público.
Art. 8º - Esta Lei não implica em aumento de despesas ao Poder Executivo, devendo
sua execução se dar conforme a estrutura, a capacidade técnica e operacional da
Administração Pública, podendo ser viabilizada com parcerias e voluntariado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025.
Assinado de forma
ELIO DA MATA digital por ELO DA
SANTOS:5054 Sagrossosararnco
7917600 Dados: 20250731
300"
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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