| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4379 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Institui no município de Itabirito, o evento anual "Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural e de integração comunitária, a ser realizado no domingo da "Semana do Saco Cheio" em outubro e dá outras providências. |
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É FrábitiTo LEI Nº 4379, de 31 de julho de 2025. Institui no Município de Itabirito o evento anual "Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural e de integração comunitária, a ser realizado no domingo da “Semana do Saco Cheio” em outubro, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o evento anual denominado "Descida Maluca", a ser realizado preferencialmente no domingo da Semana do Saco Cheio, em outubro, na semana em que se comemora o Dia das Crianças. Art. 2º - A “Descida Maluca” tem como finalidade: 1. Promover o lazer e a integração entre famílias, escolas, comunidades e grupos organizados; Il. Incentivar a criatividade, o reaproveitamento de materiais e o espírito esportivo; WI. Estimular o turismo local e a ocupação positiva de espaços públicos; IV. Celebrar, de forma lúdica e segura, a cultura popular e o mês da criança. Art. 3º - O evento será realizado em via pública com declive moderado, previamente definida pelo Poder Executivo, com apoio de órgãos competentes de trânsito e segurança. Parágrafo Único - A escolha da via será feita com base em critérios de segurança, acessibilidade e logística. Art. 4º - A competição consistirá na descida de veículos não motorizados, construídos artesanalmente pelos participantes, obedecendo às regras estabelecidas em regulamento oficial a ser elaborado e divulgado pelo órgão municipal responsável. $1º - É vedado o uso de motores ou qualquer tipo de propulsão motorizada. 82º - Os veículos devem possuir freios funcionais e apresentar condições básicas de segurança. 83º - Todos os participantes deverão utilizar equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, e demais itens recomendados. Art. 5º - A competição será dividida nas seguintes categorias: I. Família: para grupos familiares, com participação conjunta de adultos e crianças; |. Amador: para competidores com interesse recreativo e foco em criatividade e diversão; Ill. Profissional: para equipes com experiência, foco técnico e desempenho, além de originalidade na construção. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR TO Ragifiro Art. 6º - A organização poderá conceder premiações simbólicas, como troféus artesanais, medalhas, certificados ou brindes oriundos de doações, desde que não gerem custos diretos ao orçamento público. Art. 7º - O evento poderá ser realizado com o apoio de empresas locais, escolas, entidades culturais, ONGs e patrocinadores, respeitadas as normas de publicidade e de interesse público. Art. 8º - Esta Lei não implica em aumento de despesas ao Poder Executivo, devendo sua execução se dar conforme a estrutura, a capacidade técnica e operacional da Administração Pública, podendo ser viabilizada com parcerias e voluntariado. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025. Assinado de forma ELIO DA MATA digital por ELO DA SANTOS:5054 Sagrossosararnco 7917600 Dados: 20250731 300" Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR