| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4380 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira e dá outras providências. |
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To MaBiáito LEI Nº 4380, de 31 de julho de 2025. Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Art. 2º - A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos: I. Promover a conscientização dos adolescentes sobre a importância da educação financeira e do uso responsável do dinheiro; Il. Estimular o desenvolvimento de hábitos financeiros saudáveis, como planejamento, controle de gastos e consumo consciente; HI. Incentivar o espírito de responsabilidade, autonomia e preparo para a vida adulta no que se refere à gestão financeira; Iv. Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, dinâmicas e atividades interativas nas escolas e em espaços públicos do município; Art. 3º - As atividades desta Semana poderão ser desenvolvidas em parceria com: I. Escolas da rede pública e privada do município; Il. Entidades sociais, associações de bairro e organizações não governamentais; ll. Instituições de ensino técnico, superior, profissionais liberais, empresários e entidades privadas; IV. Órgãos municipais e demais interessados na temática. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive no que se refere à organização, divulgação, cronograma e desenvolvimento das atividades. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025. ELIO DA MATA Assinado de forma digital SANTOS:5054. Santossossrartsao 7917600 — Tasriroros Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR