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norma nº 4380/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4380 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui no âmbito do município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira e dá outras providências.
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To MaBiáito
LEI Nº 4380, de 31 de julho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana
de Conscientização para Adolescentes sobre
Educação e Responsabilidade Financeira, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de
Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, a
ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos:
I. Promover a conscientização dos adolescentes sobre a importância da educação
financeira e do uso responsável do dinheiro;
Il. Estimular o desenvolvimento de hábitos financeiros saudáveis, como planejamento,
controle de gastos e consumo consciente;
HI. Incentivar o espírito de responsabilidade, autonomia e preparo para a vida adulta
no que se refere à gestão financeira;
Iv. Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, dinâmicas e atividades interativas
nas escolas e em espaços públicos do município;
Art. 3º - As atividades desta Semana poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I. Escolas da rede pública e privada do município;
Il. Entidades sociais, associações de bairro e organizações não governamentais;
ll. Instituições de ensino técnico, superior, profissionais liberais, empresários e
entidades privadas;
IV. Órgãos municipais e demais interessados na temática.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive
no que se refere à organização, divulgação, cronograma e desenvolvimento das
atividades.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de julho de 2025.
ELIO DA MATA Assinado de forma digital
SANTOS:5054. Santossossrartsao
7917600 — Tasriroros
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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