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norma nº 4382/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4382 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios privados residenciais e comerciais localizados no Município de Itabirito, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
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LEI Nº 4382, de 04 de agosto de 2025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de 
cartazes, placas ou comunicados pelos 
condomínios privados residenciais e comerciais 
localizados no Município de Itabirito, incentivando 
e recomendando a comunicação de crime em 
decorrência de maus-tratos aos animais e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os condomínios privados residenciais e comerciais localizados no Município 
de Itabirito, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, 
ficam obrigados a afixar nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, 
cartazes, placas ou comunicados, incentivando e recomendando a comunicação de crime 
em decorrência de maus-tratos aos animais. 
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua 
fiel execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo 
seu descumprimento. 
Parágrafo Único - Pode o Poder Executivo promover convênios com órgãos públicos 
e/ou particulares para melhor fiscalização e aplicação de eventuais penalidades. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de agosto de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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