| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4386 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a Autonomia Econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no fortalecimento do protagonismo local. |
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ÍcÂmMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4386, de 06 de agosto de 2025. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a Autonomia Econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no fortalecimento do protagonismo local. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com os seguintes objetivos: | — promover a capacitação da população em educação financeira, finanças pessoais e gestão de pequenos negócios; Il — fomentar o protagonismo local e a geração de renda por meio do incentivo ao empreendedorismo; Ill — oferecer acompanhamento e orientação para a formalização de negócios, com ênfase na constituição de Microempreendedores Individuais — MEIs; IV — capacitar pequenos empreendedores em estratégias de presença digital, marketing, vendas e posicionamento nas plataformas online; V — contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais, por meio da formação cidadã e da criação de redes de apoio produtivo. Art. 2º O Programa poderá ser executado em parceria com: ÍcÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Mrngararr=esast |- instituições de ensino públicas e privadas; |l — entidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae; 11 - cooperativas de crédito com atuação local, IV — organizações da sociedade civil com atuação em educação, economia solidária ou empreendedorismo; V-— empresas ou fundações privadas com programas de responsabilidade social. Art. 3º As ações previstas pelo Programa poderão incluir, entre outras: | - oficinas presenciais ou virtuais de curta e média duração; Il - mentorias individuais e coletivas com profissionais especializados; ill — feiras e eventos de empreendedorismo local; IV — produção e distribuição de material didático, impresso ou digital; V — plataforma viriual para acesso a conteúdo educativos e acompanhamento das atividades empreendedoras. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, de forma a assegurar sua efetiva implementação, respeitadas as competências e os limites estabelecidos pela Constituição. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 06 de agosto de 2025. MARCIO ANTONIO Assinado de forma digital nt DE OLIVEIRA E EIA ! JUNIOR:07517903624 JUNIOR:075179036 Dados: 2025.08.06 11:43:09 24 -o3'00' MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR residente da Câmara Municipal Publicado em. Op! 01 9S- ( Sítio Eletrônico Oficial bl Mural [1 PNCR ssinatura do Responsável/ Cargo Ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO