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norma nº 24/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito em atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
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AEMÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 24/2025
Institui a Política de Privacidade e Proteção de
Dados da Câmara Municipal de Itabirito em
atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais —
LGPD).
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Itabirito, que visa apresentar as atividades de tratamento de dados
pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Itabirito, em atendimento à Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
Art. 2º. Para compreensão do disposto nesta Resolução, considera-se:
| — Programa de Governança em Privacidade: conjunto de medidas técnicas,
contínuas, integradas e administrativas promovidas para a gestão dos riscos atrelados
à privacidade, garantia da conformidade legal e adoção de melhores práticas para a
A
eficácia da proteção de dados;
Vão Pas
AEMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il - Comitê de Privacidade e Proteção de Dados: órgão consultivo e deliberativo do
Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito, tendo
competência para implementar e manter as medidas de adequação à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
Wl — Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
IV — Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
V — Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento
do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou indireta, a um indivíduo;
VI - Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
VII - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VIIl — Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, sem
pertencer aos quadros do controlador, com independência jurídica e econômica,
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
IX — Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
X — Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;
vidi am
AFI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XI - Encarregado de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo Controlador para atuar
como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a ANPD;
XII — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza
especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em
todo o território nacional.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itabirito, nas operações de tratamento de dados
pessoais, observará a boa-fé, a defesa do interesse público, a legalidade e os
seguintes princípios:
| - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,
explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma
incompatível com essas finalidades;
Il - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao
titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Il - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de
suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma
e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e
atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da
finalidade de seu tratamento;
VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e
facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de
tratamento, observados os segredos comercial e industrial,
E
AFNÂCÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude
do tratamento de dados pessoais;
IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção
de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das
normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CAPÍTULO Il
RESPONSABILIDADE
Art. 4º. Câmara Municipal de Itabirito deverá observar e cumprir os dispositivos da
presente Política, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das demais
normas aplicáveis à proteção de dados.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Itabirito, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.366.963/0001-79, com sede na Avenida Queiroz Júnior, 639 —
Bairro Praia, CEP 35.450-228, em Itabirito/MG, atua como Controladora de Dados
Pessoais dentro de suas competências legais e constitucionais.
Art. 6º. O Encarregado de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Itabirito pode ser
contatado através do e-mail encarregado. IgpdDitabirito.cam.mg.gov.br.
Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais titular da Câmara Municipal de
Itabirito será designado pela Presidência, ue dentre os servidores
i
EE
AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
efetivos da estrutura organizacional deste Poder Legislativo, sendo que, em caso de
ausência, impedimento ou vacância, a função será exercida por seu suplente.
CAPÍTULO III
DIREITOS DOS TITULARES
Art. 7º. Os titulares que possuem dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de
Itabirito têm assegurados os direitos de:
| — Confirmação da existência de tratamento;
Il — Acesso aos dados;
II — Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV — Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
V — Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto
nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VI — Informação das entidades públicas e privadas com as quais a Câmara realizou
uso compartilhado de dados;
VII — Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
Vill — Revogação do consentimento, nos termos do 8 5º do art. 8º da Lei nº
13.709/2018 (LGPD); e
IX — Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado
de dados pessoais que afetem seus interesses;
X — Encaminhamento de petição contra o Controlador perante a Autoridade Nacional
em relação ao tratamento de seus dados pessoais;
AGA
AEMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XI — Oposição a tratamento fundamentado em uma das hipóteses de dispensa de
consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018
(LGPD).
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Itabirito deve garantir o atendimento aos
direitos dos titulares de dados pessoais de maneira isonômica a todos os titulares de
dados pessoais.
CAPÍTULO IV
HIPÓTESES DE TRATAMENTO
Art. 8º. Conforme hipóteses legais previstas no artigo 7º e 11 da LGPD, a Câmara
Municipal de Itabirito realizará o tratamento de dados:
| - para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador;
Il - para a execução de políticas públicas com previsão em leis e regulamentos, ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres,
Ill - para a execução de contratos ou atendimento a diligências pré-contratuais;
IV - para o exercício regular de direitos e prerrogativas em processo judicial,
administrativo ou arbitral;
V - para garantia da proteção à vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros;
VI - para a proteção do crédito do titular de dados;
VIl - para a tutela de saúde do titular, em caso de procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
VIII - para atendimento do legítimo interesse da Câmara Municipal de Itabirito, desde
que, após a devida avaliação, o legítimo interesse não prevaleça sobre direitos e
garantias fundamentais do titular de dados;
BM,
AFI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IX - para garantia da prevenção à fraude e segurança do titular nos casos de
identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; ou
X - mediante o consentimento expresso e informado do titular, quando a atividade não
puder se basear nas demais hipóteses.
CAPÍTULO V
FINALIDADE DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º, Dentro de suas atribuições, a Câmara Municipal de Itabirito realiza o
tratamento de dados pessoais em observância à proteção do interesse público.
$ 1º. As principais finalidades das operações de tratamento de dados pessoais
realizadas constam no Anexo Único desta Política.
8 2º, As informações serão retidas pelo tempo necessário para atingir a finalidade para
a qual foram coletadas.
CAPÍTULO VI
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 10. A Câmara Municipal de Itabirito poderá realizar o compartilhamento de dados
pessoais por ela tratados com outros membros da Administração Pública direta e
indireta, desde que tenha como objetivo viabilizar o êxito do interesse público e o
atendimento de sua finalidade pública.
Art. 11. Fica reservado o direito da Câmara Municipal de Itabirito de compartilhar os
dados pessoais por ela tratados com entidades privadas, com observância aos
princípios de proteção de dados e às hipóteses previstas no artigo 26, 81º da LGPD.
vidi Pal
AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO VII
BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 12. Como parte de seu Programa de Governança em Privacidade, a Câmara
Municipal de Itabirito adotará boas práticas de proteção de dados pessoais e medidas
técnicas e administrativas de segurança da informação nas operações de tratamento
de dados pessoais.
Art. 13. A Câmara Municipal de Itabirito irá armazenar os dados pessoais por ela
tratados em locais seguros e com restrição de acesso, garantindo a segurança da
informação no âmbito técnico e humano, de modo a conscientizar todos os agentes
públicos envolvidos.
Art. 14. Será designada uma estrutura organizacional de proteção de dados pessoais
da Câmara Municipal de Itabirito constituída pelo Encarregado de Dados Pessoais
titular e suplente e pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, visando a gestão
e monitoramento constante Programa de Governança em Privacidade.
Art. 15. Será realizada a continua manutenção do registro das operações de
tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Itabirito, dos
riscos e oportunidades de melhoria envolvendo as referidas atividades para
adequação destas à LGPD.
Art. 16. De maneira periódica, a Câmara Municipal de Itabirito irá realizar treinamentos
e orientações acerca da proteção de dados aos seus agentes públicos, visando a
contínua conformidade de seu Programa de Governança em Privacidade.
AFMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
namorar
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá sofrer
alterações, que serão divulgadas através dos meios oficiais da Câmara Municipal de
Itabirito a fim de garantir a constante adequação às normativas correlatas e a
transparência com os titulares de dados pessoais.
Art. 18. A atuação da Câmara Municipal de Itabirito seguirá de acordo com as
disposições previstas na LGPD e nas orientações emitidas pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 19. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 11 de agosto de 2025.
MÁRCIO A IO |DEJOLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MA ÁLVES BRAGA
8 CRETÁRIO
Publicadoem 4) / OF 12075.
[1 Sítio Eletrônico Oficial
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4
Assinatura do Responsável/ Cargo óu Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO

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