br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4387/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4387 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências.
native_id3264

Originating matéria

matéria 17683 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Hs
Ti]
LE ÍcÂmaRrA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tenge oaonass
LEI Nº 4387, de 13 de agosto de 2025.
Institui a "Semana Municipal da Memória Viva,
Futuro Consciente”, no âmbito do Município de
Itabirito e dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal da Memória
Viva, Futuro Consciente”, a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana do
mês de agosto de cada ano.
Art. 2º. A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" tem por
objetivo:
| — contribuir com a prática de atividades escolares e pedagógicas, como
seminários, palestras, oficinas, peças teatrais, testemunhos, dentre outros, que
tragam para os alunos fatos da História do Brasil, do Município, do Estado ou do
mundo capazes de proporcionar conhecimento histórico e cultural;
Il - estimular atividades com a sociedade em geral de promoção e divulgação de
fatos históricos que possam significar aprendizados para a melhoria da qualidade de
vida presente e futura; e
HI - sensibilizar e conscientizar a população da importância de valorizar o
aprendizado através de fatos históricos.
Art. 3º. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e divulgada
extensivamente, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e
organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. A
| ÍCÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Angra
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação,
Comunicação e demais áreas competentes, poderá promover a produção e
divulgação de material informativo sobre a "Semana Municipal da Memória Viva,
Futuro Consciente", assim como realizar seminários, palestras e outros eventos que
abordem os objetivos desta iniciativa.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 13 de agosto de 2025.
Publicadoem 43 /0% RIVER
E Sítio Eletrônico Oficial
&ú mural O IN
Assinatura do esponsável/ Cargo Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO

open original →