| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 3264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Hs Ti] LE ÍcÂmaRrA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tenge oaonass LEI Nº 4387, de 13 de agosto de 2025. Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente”, no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente”, a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º. A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" tem por objetivo: | — contribuir com a prática de atividades escolares e pedagógicas, como seminários, palestras, oficinas, peças teatrais, testemunhos, dentre outros, que tragam para os alunos fatos da História do Brasil, do Município, do Estado ou do mundo capazes de proporcionar conhecimento histórico e cultural; Il - estimular atividades com a sociedade em geral de promoção e divulgação de fatos históricos que possam significar aprendizados para a melhoria da qualidade de vida presente e futura; e HI - sensibilizar e conscientizar a população da importância de valorizar o aprendizado através de fatos históricos. Art. 3º. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e divulgada extensivamente, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. A | ÍCÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Angra Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação, Comunicação e demais áreas competentes, poderá promover a produção e divulgação de material informativo sobre a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", assim como realizar seminários, palestras e outros eventos que abordem os objetivos desta iniciativa. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 13 de agosto de 2025. Publicadoem 43 /0% RIVER E Sítio Eletrônico Oficial &ú mural O IN Assinatura do esponsável/ Cargo Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO