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norma nº 4389/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4389 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER, COM EFEITOS EX NUNC, A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.389, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - Institui o Programa Municipal de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e dá outras providências.
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ÁFMICÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Anger
LEI Nº 4389, de 13 de agosto de 2025.
Institui o Programa Municipal de Introdução à
Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas
Escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e
dá outras providências.
O povo do Municipio de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal
de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede
Pública de Ensino, com o objetivo de promover a formação cultural, artística e crítica
dos estudantes.
Art. 2º O programa visa:
| — Estimular o interesse dos alunos pela linguagem cinematográfica e
audiovisual;
Il — Desenvolver o pensamento crítico, a sensibilidade estética e a criatividade;
Il — Ampliar o repertório cultural e promover o debate sobre temas sociais,
históricos e contemporâneos por meio do cinema;
IV — Valorizar o cinema nacional e regional como ferramenta de educação e
expressão artística.
Art. 3º O programa poderá ser implementado por meio das seguintes ações:
EMI MÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| - Sessões de cinema comentadas com temáticas educativas;
|l — Oficinas de roteiro, produção, fotografia, som e edição;
ll — Criação de cineclubes escolares;
IV — Exibição de curtas e longas-metragens seguidos de rodas de conversa;
V — Parcerias com instituições culturais, cineastas, coletivos audiovisuais e
universidades.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em
parceria com a Secretaria de Cultura, poderá firmar convênios, termos de colaboração
e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão integrar o currículo escolar de
forma interdisciplinar ou como componente de projetos pedagógicos extracurriculares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de
ato próprio, garantindo sua adequada implementação e execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 13 de agosto de 2025.
Presig
da Câmara Municipal
Publicado em 33 108/4095:
D Sítio Eletrônico Oficial
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Assinatura do Responsável! Cargol j
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO

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