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norma nº 4391/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4391 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a criação de diretrizes para a valorização da identidade visual dos bairros de Itabirito, por meio de ações culturais, educativas e comunitárias, e dá outras providências.
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LEI Nº 4391, de 22 de agosto de 2025. 
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a 
valorização da identidade visual dos bairros de 
Itabirito, por meio de ações culturais, educativas e 
comunitárias, e dá outras providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a valorização da identidade visual e simbólica 
dos bairros do Município de Itabirito, mediante incentivo à participação da comunidade, 
promoção cultural e estímulo à preservação de marcos visuais existentes. 
Art. 2º - São objetivos desta Lei: 
I. Valorizar os marcos culturais, visuais e históricos de cada bairro; 
II. Estimular a comunidade a preservar e propor elementos que representem a identidade 
local; 
III. Incentivar atividades culturais e educativas que reforcem o senso de pertencimento e 
valorizem os espaços públicos dos bairros. 
Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se elementos de identidade visual: 
I. Letreiros com o nome do bairro; 
II. Murais, esculturas, totens, placas ou intervenções urbanas que expressem a cultura 
local; 
III. Outros elementos reconhecidos pela população como símbolos do bairro. 
Art. 4º - As ações de valorização da identidade visual poderão ser desenvolvidas mediante 
parcerias com: 
I. Escolas públicas e privadas, para fins educativos; 
II. Associações de moradores, conselhos comunitários e coletivos culturais; 
III. Iniciativa privada, através de adoção de espaços públicos, nos termos da legislação 
municipal vigente. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as diretrizes previstas nesta 
Lei, conforme disponibilidade orçamentária, técnica e administrativa. 
Art. 6º - Esta Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias ao Executivo, cabendo 
sua execução conforme os meios materiais e humanos já existentes. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL

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