| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4392 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Esplanada da Serra, neste Município. |
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LEI Nº 4392, de 22 de agosto de 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Esplanada da Serra, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Esplanada da Serra, inscrito sob o CNPJ n° 57.014.861/0001-46 com sede à Rua Carmelita da Silva lara, n° 661, Bairro Portões, CEP: 35457-174, cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada no ano 2024. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL