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norma nº 4394/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4394 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito à acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito.
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LEI Nº 4394, de 01 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre a fixação de placas e a 
distribuição de informativos sobre o direito a 
acompanhante para parturientes nos 
equipamentos do Sistema Único de Saúde 
(SUS), da rede direta ou conveniada, no 
Município de Itabirito. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo poderá fixar placas e distribuir informativos sobre o direito 
a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), 
da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito. 
Parágrafo Único - As placas fixadas e os informativos distribuídos poderão fazer 
menção direta à Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes 
o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto 
imediato. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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