| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4394 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito à acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito. |
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LEI Nº 4394, de 01 de setembro de 2025. Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo poderá fixar placas e distribuir informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito. Parágrafo Único - As placas fixadas e os informativos distribuídos poderão fazer menção direta à Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL