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norma nº 4399/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4399 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes universitários do Município de Itabirito, por meio de ações solidárias e comunitárias, e dá outras providências.
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LEI Nº 4399, de 09 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à cooperação 
entre estudantes universitários do Município de Itabirito, 
por meio de ações solidárias e comunitárias, e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes 
universitários do Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer redes de apoio solidário e 
promover a integração social e educacional. 
Art. 2º - São objetivos desta Lei: 
I. Incentivar práticas de solidariedade entre estudantes universitários, como 
compartilhamento de caronas, moradias e materiais acadêmicos; 
II. Estimular o senso de comunidade, inclusão e apoio mútuo no ambiente universitário; 
III. Promover a participação de entidades da sociedade civil e instituições educacionais 
em iniciativas voltadas ao apoio estudantil. 
Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se ações de cooperação solidária: 
I. Troca voluntária de caronas entre estudantes; 
II. Ofertas de moradia solidária ou temporária, com consentimento das partes envolvidas; 
III. Doações e reaproveitamento de materiais acadêmicos e equipamentos educacionais; 
IV. Outras iniciativas similares que visem o apoio mútuo entre estudantes. 
Art. 4º - As ações de que trata esta Lei poderão ser promovidas e incentivadas por meio 
de parcerias com: 
I. Instituições de ensino superior; 
II. Centros acadêmicos, coletivos estudantis e grêmios; 
III. Associações comunitárias, organizações da sociedade civil e demais entidades sem 
fins lucrativos. 
Art. 5º - (VETADO). 
Art. 6º - Esta Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias ao Executivo, cabendo 
sua execução conforme os meios materiais e humanos já existentes. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL

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