| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes universitários do Município de Itabirito, por meio de ações solidárias e comunitárias, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4399, de 09 de setembro de 2025. Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes universitários do Município de Itabirito, por meio de ações solidárias e comunitárias, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes universitários do Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer redes de apoio solidário e promover a integração social e educacional. Art. 2º - São objetivos desta Lei: I. Incentivar práticas de solidariedade entre estudantes universitários, como compartilhamento de caronas, moradias e materiais acadêmicos; II. Estimular o senso de comunidade, inclusão e apoio mútuo no ambiente universitário; III. Promover a participação de entidades da sociedade civil e instituições educacionais em iniciativas voltadas ao apoio estudantil. Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se ações de cooperação solidária: I. Troca voluntária de caronas entre estudantes; II. Ofertas de moradia solidária ou temporária, com consentimento das partes envolvidas; III. Doações e reaproveitamento de materiais acadêmicos e equipamentos educacionais; IV. Outras iniciativas similares que visem o apoio mútuo entre estudantes. Art. 4º - As ações de que trata esta Lei poderão ser promovidas e incentivadas por meio de parcerias com: I. Instituições de ensino superior; II. Centros acadêmicos, coletivos estudantis e grêmios; III. Associações comunitárias, organizações da sociedade civil e demais entidades sem fins lucrativos. Art. 5º - (VETADO). Art. 6º - Esta Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias ao Executivo, cabendo sua execução conforme os meios materiais e humanos já existentes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL