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norma nº 4400/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4400 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Skate no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4400, de 12 de setembro de 2025.
Institui o Dia Municipal do Skate no âmbito do Município
de Itabirito/MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Skate, a ser celebrado, anualmente, no dia
21 de junho, em consonância com o Dia Mundial do Skate.
Art. 2º - O Dia Municipal do Skate tem como finalidade:
1. Incentivar a prática do skate como esporte e expressão cultural;
Il. Promover a inclusão social e o protagonismo juvenil;
Ill. Estimular eventos, oficinas e atividades que envolvam a comunidade:
IV. Valorizar atletas, espaços urbanos e iniciativas locais ligadas ao skate.
Art. 3º - A data poderá ser comemorada com:
|. Campeonatos e apresentações de skate;
Il. Exposições artísticas ligadas à cultura urbana;
Hl. Palestras e atividades educativas nas escolas;
IV. Parcerias com entidades esportivas, culturais e privadas.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá organizar
atividades alusivas à data, bem como fomentar ações conjuntas com associações e
coletivos locais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de setembro de 2025.
Assinado eletronicamente por:
ELIO DA MATA SANTOS:"*"479176**
479.176-**
12/09/2025 16:26:57
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hips/icipm.com.bripad740cc6498e1.
' 50] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 16:27 -03:00-03

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