| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa Municipal "Desafio Mentes Criativas", com o objetivo de fomentar ideias, talentos e soluções sustentáveis voltadas ao desenvolvimento econômico e social local, e dá outras providências. |
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el ITABIRITO LEI Nº 4402, de 12 de setembro de 2025. Institui, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa Municipal "Desafio Mentes Criativas", com o objetivo de fomentar ideias, talentos e soluções sustentáveis voltadas ao desenvolvimento econômico e social local, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal "Desafio Mentes Criativas", voltado à seleção e premiação de ideias e projetos inovadores que apresentem soluções sustentáveis para o desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 2º - São objetivos do Programa "Desafio Mentes Criativas": I. Incentivar a participação da comunidade, especialmente de jovens, estudantes, empreendedores e pesquisadores, na busca de soluções criativas para desafios locais; ll. Promover o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão social e a valorização de talentos locais; Ill. Estimular a formação de redes colaborativas entre cidadãos, empresas, instituições de ensino e poder público; IV. Fomentar o empreendedorismo e a inovação social e tecnológica. Art. 3º - O programa será estruturado em edições anuais, organizadas por meio de regulamento específico, contendo: Il. O tema e os desafios propostos para cada edição; H. As categorias e critérios de participação; Il. As etapas de seleção, julgamento e premiação; Iv. A composição da comissão avaliadora, preferencialmente multidisciplinar; V. As formas de incentivo e premiação, que poderão incluir reconhecimento público, certificados, mentorias, incubação de projetos e apoio técnico. : PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE htps:lc ipm.com.br/p43a387d4cab6s. R (2) ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 12/09/2025 16:25 -03:00-03 Art. 4º - À execução do Programa poderá ser realizada em parceria com entidades públicas ou privadas, como universidades, escolas técnicas, instituições do terceiro setor, associações e empresas do setor produtivo. jo jo] Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, podendo ser complementadas por recursos provenientes de convênios, parcerias e patrocínios. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto à operacionalização das parcerias e da organização anual do Programa. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de setembro de 2025. Assinado eletronicamente por; ELIO DA MATA SANTOS;***479176** e", 479,176-"* i SH 12/09/2025 16:25:26 Élio da Mata Santos AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR