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norma nº 4402/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4402 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa Municipal "Desafio Mentes Criativas", com o objetivo de fomentar ideias, talentos e soluções sustentáveis voltadas ao desenvolvimento econômico e social local, e dá outras providências.
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el ITABIRITO
LEI Nº 4402, de 12 de setembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa
Municipal "Desafio Mentes Criativas", com o objetivo de
fomentar ideias, talentos e soluções sustentáveis voltadas ao
desenvolvimento econômico e social local, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal "Desafio
Mentes Criativas", voltado à seleção e premiação de ideias e projetos inovadores que apresentem
soluções sustentáveis para o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 2º - São objetivos do Programa "Desafio Mentes Criativas":
I. Incentivar a participação da comunidade, especialmente de jovens, estudantes,
empreendedores e pesquisadores, na busca de soluções criativas para desafios locais;
ll. Promover o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão social e a valorização de
talentos locais;
Ill. Estimular a formação de redes colaborativas entre cidadãos, empresas, instituições de
ensino e poder público;
IV. Fomentar o empreendedorismo e a inovação social e tecnológica.
Art. 3º - O programa será estruturado em edições anuais, organizadas por meio de
regulamento específico, contendo:
Il. O tema e os desafios propostos para cada edição;
H. As categorias e critérios de participação;
Il. As etapas de seleção, julgamento e premiação;
Iv. A composição da comissão avaliadora, preferencialmente multidisciplinar;
V. As formas de incentivo e premiação, que poderão incluir reconhecimento público,
certificados, mentorias, incubação de projetos e apoio técnico.
: PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE htps:lc ipm.com.br/p43a387d4cab6s.
R (2) ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 12/09/2025 16:25 -03:00-03
Art. 4º - À execução do Programa poderá ser realizada em parceria com entidades públicas
ou privadas, como universidades, escolas técnicas, instituições do terceiro setor, associações e
empresas do setor produtivo.
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, podendo ser complementadas por
recursos provenientes de convênios, parcerias e patrocínios.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente
quanto à operacionalização das parcerias e da organização anual do Programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de setembro de 2025.
Assinado eletronicamente por;
ELIO DA MATA SANTOS;***479176**
e", 479,176-"*
i SH 12/09/2025 16:25:26
Élio da Mata Santos
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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