br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4403/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4403 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Itabirito/MG, e dá outras providências.
native_id3285

Originating matéria

matéria 18323 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

a! ITABIRITO
LEI Nº 4403, de 12 de setembro de 2025.
Institui o Dia Municipal do Motociclista no Município
de Itabirito/MG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser celebrado, anualmente,
no dia 27 de julho, no Município de Itabirito/MG.
8 1º - Para fins de realização de eventos públicos e atividades alusivas à data, a
celebração poderá ocorrer no final de semana anterior ou posterior ao dia 27 de julho, a
critério da organização.
8 2º - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O objetivo do Dia Municipal do Motociclista é:
1. valorizar e reconhecer a importância dos motociclistas para a mobilidade urbana,
economia local, cultura e lazer;
Il. promover ações educativas voltadas à segurança no trânsito, uso adequado de
equipamentos de proteção, manutenção preventiva e respeito às normas de
circulação;
ll. fomentar atividades culturais, encontros de motoclubes, feiras temáticas,
apresentações musicais e passeios que envolvam a comunidade motociclista local
e regional.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias
com motoclubes, associações, instituições públicas e privadas, escolas, comerciantes e
demais entidades da sociedade civil para o planejamento e execução das atividades
comemorativas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem gerar obrigação de
custeio permanente ao Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de setembro de 2025.
ELIO DA MATA SANTOS mergis 176
ANSA ixosnoss 162430
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps:fle lpm.com.bripc58d871 483567.
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 16:24 -03:00-03

open original →