| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4405 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4380, de 31 de julho de 2025, que “Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, e dá outras providências. |
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af ITABIRITO LEI Nº 4405, de 12 de setembro de 2025. Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4380, de 31 de julho de 2025, que “Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4380, de 31 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira, a ser realizada, preferencialmente, no mês de novembro, podendo sua data ser ajustada conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação, de forma a compatibilizar sua realização com o calendário escolar.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de setembro de 2025. Assinado jatatrenieatrianta por. el [ER EO EA ERA SANTOS:*2*479176** Tons 16:22:39 “Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO,MG.GOV.BR É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:!lc.ipm.com.brip1 41c63504738(. BE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM 1210912025 16:22-03:00-03 [of