| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4406 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Criador de Pássaros no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4406, de 15 de setembro de 2025. Institui o Dia Municipal do Criador de Pássaros no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Criador de Pássaros, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho, no Município de Itabirito. Art. 2º - No Dia Municipal do Criador de Pássaros, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá eventos, palestras e atividades educativas para valorizar e conscientizar a população sobre a importância da criação responsável de pássaros, além de abordar aspectos legais e ambientais relacionados. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL