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norma nº 4409/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4409 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui a “Corrida da Inclusão de Itabirito”, inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 4409, de 18 de setembro de 2025. 
Institui a “Corrida da Inclusão de Itabirito”, inclui o 
evento no Calendário Oficial de Eventos do 
Município e dá outras providências. 
 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a “Corrida da Inclusão de 
Itabirito”, a ser realizada anualmente e promovida pela APAE de Itabirito/MG, em parceria com 
entidades públicas e privadas. 
 
Art. 2º - A “Corrida da Inclusão de Itabirito” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Itabirito. 
 
Art. 3º - O evento será realizado, anualmente, no mês de agosto, preferencialmente no 
dia 14, em alusão a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e ao 
Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, podendo ter sua data alterada 
conforme conveniência da organização e compatibilidade com o calendário municipal. 
 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades orçamentárias e 
administrativas, prestar apoio institucional, logístico e operacional para a realização do evento, 
incluindo: 
 
I. Divulgação e publicidade institucional; 
II. Cessão de espaços e equipamentos públicos; 
III. Apoio das equipes de saúde, segurança e trânsito, se necessário; 
IV. Colaboração com ações educativas, culturais ou esportivas integradas ao evento. 
 
Art. 5º - A organização do evento poderá contar com o apoio de entidades da sociedade 
civil, empresas privadas, instituições de ensino, voluntários e demais órgãos interessados na 
promoção da inclusão e do esporte. 
 
Art. 6º - A Corrida da Inclusão poderá contemplar diferentes categorias e modalidades 
adaptadas, de forma a garantir a ampla participação de pessoas com deficiência e da 
comunidade em geral, respeitando princípios de acessibilidade e igualdade. 
 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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