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norma nº 4410/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4410 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a política municipal de conscientização sobre a Leishmaniose.
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matéria 18549 →

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texto integral #

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LEI Nº 4410, de 18 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre a política municipal de 
conscientização sobre a Leishmaniose. 
 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a Política Municipal Conscientização 
sobre a Leishmaniose Animal, com o objetivo de promover ações educativas para informar 
a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação de 
sintomas e existência de tratamento. 
 
Art. 2º - São diretrizes da política mencionada no art. 1º: 
 
I. Publicidade sobre a transmissão do parasita, que ocorre principalmente através da 
picada do inseto infectado, popularmente conhecido como mosquito-palha; 
II. Divulgação dos sintomas mais comuns da doença para que os tutores possam 
buscar atendimento veterinário o quanto antes; 
III. Disponibilização de informações sobre a existência de tratamento a ser prescrito 
por veterinário, com a finalidade de impedir a progressão da doença e diminuir a 
carga do parasita; 
IV. Incentivo ao uso de coleiras impregnadas com inseticida como meios de 
prevenção. 
 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios e parcerias com entidades 
públicas ou privadas, promover ações e atividades voltadas à conscientização sobre a 
doença, abrangendo tanto a prevenção e cuidados com os animais quanto a proteção da 
saúde humana. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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