| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de conscientização sobre a Leishmaniose. |
| native_id | 3358 |
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LEI Nº 4410, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a política municipal de conscientização sobre a Leishmaniose. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a Política Municipal Conscientização sobre a Leishmaniose Animal, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação de sintomas e existência de tratamento. Art. 2º - São diretrizes da política mencionada no art. 1º: I. Publicidade sobre a transmissão do parasita, que ocorre principalmente através da picada do inseto infectado, popularmente conhecido como mosquito-palha; II. Divulgação dos sintomas mais comuns da doença para que os tutores possam buscar atendimento veterinário o quanto antes; III. Disponibilização de informações sobre a existência de tratamento a ser prescrito por veterinário, com a finalidade de impedir a progressão da doença e diminuir a carga do parasita; IV. Incentivo ao uso de coleiras impregnadas com inseticida como meios de prevenção. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, promover ações e atividades voltadas à conscientização sobre a doença, abrangendo tanto a prevenção e cuidados com os animais quanto a proteção da saúde humana. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL