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norma nº 4414/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4414 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Mulher Negra” no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4414, de 22 de setembro de 2025. 
Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá 
outras providências. 
 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Mulher Negra" a ser comemorado 
anualmente no dia 25 de julho e que será incluído no Calendário Oficial de eventos da 
Câmara de Vereadores. 
Art. 2º - No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas, 
com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de notória 
atuação voltada à temática. 
Art. 3º - A Câmara de Vereadores poderá utilizar-se de todos os meios de 
comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal da Mulher 
Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade Itabiritense. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Itabirito, suplementadas 
oportunamente, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de setembro de 2025.
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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