| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4414 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4414, de 22 de setembro de 2025. Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Mulher Negra" a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho e que será incluído no Calendário Oficial de eventos da Câmara de Vereadores. Art. 2º - No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas, com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de notória atuação voltada à temática. Art. 3º - A Câmara de Vereadores poderá utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal da Mulher Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade Itabiritense. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Itabirito, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL