| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | Estabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 01/2017. Estabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 21, XXVIII da Lei Orgânica Municipal e art. 137 do Regimento Interno, com as alterações da Resolução nº 04/2005, faz saber que o Plenário aprova a seguinte RESOLUÇÃO: PS, Art. 1º Fica regulamentada a confecção das "Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, constante do art. 137 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. $ 1º A Medalha será cunhada em metal contendo as seguintes características: circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado em alto relevo o brasão do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada medalha e o nome do agraciado. 8 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo três cores da Bandeira de Itabirito. Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas residentes neste Município, ou a pessoas jurídicas aqui instaladas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade itabiritense, nas seguintes áreas de atuação: a | - na educação e defesa da criança e do adolescente; Il - na defesa e proteção do idoso; HI - na defesa e garantia dos direitos da mulher; IV - na esfera da proteção e sustentabilidade do meio ambiente; V - na defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; VI - na criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município. Art. 3º A concessão das "Medalhas" será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Itabirito e efetuada através de Resolução, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Vereadores em exercici ): CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo Único. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão Especial e Comissão de Redação, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de julho de cada ano. Art. 4º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana das|festividades pelo aniversário da cidade de Itabirito ou em outra data em caráter excepcional. Parágrafo Único: Em caso de ausência do homenageado, a entrega da Medalha somente se dará ao seu representante legal, devidamente autorizado por documento com reconhecimento de firma. | Art. 5º A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para| nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número da Resolução e a data da entrega = da Medalha, cuja abertura e encerramento sérá efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados como Homenagem Especial, Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadão Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito Industrial, Medalha Francisco Homem Del Rey, Medalha Ana Amélia Carneiro de Mendonça, Talento Itabiritênse e demais títulos que forem criados pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 6º Retifica-se a denominação da Medalha Ana Amélia, para Ana Amélia Carneiro de Mendonça. Art. 7º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as SS disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de maio de 2017. JOSÉ MARIA conti SANTOS Presidente GERALDO GONÇALVES MENDANHA Secretário