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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaEstabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 01/2017.
Estabelece normas para a confecção das Medalhas
Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro
de Mendonça e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o art. 21, XXVIII da Lei Orgânica
Municipal e art. 137 do Regimento Interno, com as alterações da Resolução nº
04/2005, faz saber que o Plenário aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
PS, Art. 1º Fica regulamentada a confecção das "Medalhas Francisco Homem Del Rey
e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, constante do art. 137 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
$ 1º A Medalha será cunhada em metal contendo as seguintes características:
circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado em alto relevo o brasão
do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada medalha e o nome
do agraciado.
8 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo três
cores da Bandeira de Itabirito.
Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas
residentes neste Município, ou a pessoas jurídicas aqui instaladas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade
itabiritense, nas seguintes áreas de atuação:
a | - na educação e defesa da criança e do adolescente;
Il - na defesa e proteção do idoso;
HI - na defesa e garantia dos direitos da mulher;
IV - na esfera da proteção e sustentabilidade do meio ambiente;
V - na defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI - na criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais
que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º A concessão das "Medalhas" será de iniciativa de qualquer Vereador com
assento na Casa Legislativa de Itabirito e efetuada através de Resolução, desde
que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Vereadores em
exercici ):
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo Único. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das
pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser apresentadas e
apreciadas pela Comissão Especial e Comissão de Redação, juntamente com
currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de julho de cada ano.
Art. 4º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene
realizada na Câmara Municipal na semana das|festividades pelo aniversário da
cidade de Itabirito ou em outra data em caráter excepcional.
Parágrafo Único: Em caso de ausência do homenageado, a entrega da Medalha
somente se dará ao seu representante legal, devidamente autorizado por
documento com reconhecimento de firma. |
Art. 5º A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro
de Registro de Concessão de Honrarias”, para| nele serem lançados em ordem
cronológica os nomes dos agraciados, o número da Resolução e a data da entrega
= da Medalha, cuja abertura e encerramento sérá efetuado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos
normativos, datas e outras informações dos homenageados como Homenagem
Especial, Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadão Honorário, Diploma de
Mérito Comercial, Diploma de Mérito Educacional, Diploma de Mérito Empresarial,
Diploma de Mérito Industrial, Medalha Francisco Homem Del Rey, Medalha Ana
Amélia Carneiro de Mendonça, Talento Itabiritênse e demais títulos que forem
criados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Retifica-se a denominação da Medalha Ana Amélia, para Ana Amélia
Carneiro de Mendonça.
Art. 7º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da
Câmara e demais Vereadores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
SS disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de maio de 2017.
JOSÉ MARIA conti SANTOS
Presidente
GERALDO GONÇALVES MENDANHA
Secretário

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