| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva”, voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito. |
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LEI Nº 4415, de 29 de setembro de 2025. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva”, voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo poderá proceder com a criação no âmbito do Município de Itabirito o Projeto Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva, com o objetivo de fomentar a inclusão e a prática regular de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência (PCD) e síndromes raras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - O projeto tem como diretrizes fundamentais: I. a promoção da equidade e inclusão social; II. o respeito às especificidades de cada pessoa; III. o estímulo à convivência e ao desenvolvimento físico e social dos alunos; IV. a valorização dos esportes adaptados como ferramenta pedagógica e terapêutica. Art. 3º - A execução do projeto compreenderá: I. implantação das modalidades esportivas adaptadas reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); II. articulação com profissionais de saúde, assistência social e pedagogia, quando necessário e disponível, desde que não implique em novas contratações ou na criação de atribuições adicionais aos profissionais ou órgãos do Poder Executivo. Art. 4º - As modalidades contempladas incluem, entre outras: I. Futebol de campo adaptado; II. Futsal de surdos; III. Futebol de cegos (Futebol de 5); IV. Futebol para paralisia cerebral (Futebol de 7); V. Vôlei sentado; VI. Goalball; VII. Basquete em cadeira de rodas; VIII. Handebol adaptado; IX. Teqball adaptado; X. Bocha adaptada; XI. Natação adaptada; XII. Travinha adaptada; XIII. Tênis de mesa adaptado; XIV. Futevôlei adaptado. § 1º - Outras modalidades poderão ser incorporadas mediante recomendação técnica e reconhecimento oficial de órgãos competentes. § 2º - As atividades serão ofertadas a todos os gêneros e faixas etárias, respeitando os limites e potenciais de cada participante. Art. 5º - As atividades do projeto poderão ocorrer fora do horário regular das aulas, nas dependências físicas das unidades escolares, com acompanhamento de educadores físicos e apoio multidisciplinar, desde que não interfiram na estruturação das aulas regulares, e não criando novas atribuições ao profissionais envolvidos, nem gerando custos adicionais ao Poder Executivo. Art. 6º - O Poder Executivo municipal poderá formalizar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para viabilização do projeto, bem como para aquisição e adaptação de materiais e equipamentos esportivos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL