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norma nº 4415/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4415 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva”, voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito.
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LEI Nº 4415, de 29 de setembro de 2025. 
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto 
Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva”, voltado à 
implementação da prática de esportes coletivos 
adaptados para pessoas com deficiência e síndromes 
raras nas escolas públicas municipais de Itabirito. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo poderá proceder com a criação no âmbito do Município 
de Itabirito o Projeto Esporte para Todos – Itabirito Inclusiva, com o objetivo de fomentar 
a inclusão e a prática regular de esportes coletivos adaptados para pessoas com 
deficiência (PCD) e síndromes raras nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
Art. 2º - O projeto tem como diretrizes fundamentais: 
I. a promoção da equidade e inclusão social; 
II. o respeito às especificidades de cada pessoa; 
III. o estímulo à convivência e ao desenvolvimento físico e social dos alunos; 
IV. a valorização dos esportes adaptados como ferramenta pedagógica e terapêutica. 
Art. 3º - A execução do projeto compreenderá: 
I. implantação das modalidades esportivas adaptadas reconhecidas pelo Comitê Paralímpico 
Brasileiro (CPB); 
II. articulação com profissionais de saúde, assistência social e pedagogia, quando necessário 
e disponível, desde que não implique em novas contratações ou na criação de atribuições 
adicionais aos profissionais ou órgãos do Poder Executivo. 
Art. 4º - As modalidades contempladas incluem, entre outras: 
I. Futebol de campo adaptado; 
II. Futsal de surdos; 
III. Futebol de cegos (Futebol de 5); 
IV. Futebol para paralisia cerebral (Futebol de 7); 
V. Vôlei sentado; 
VI. Goalball; 
VII. Basquete em cadeira de rodas; 
VIII. Handebol adaptado; 
IX. Teqball adaptado; 
X. Bocha adaptada; 
XI. Natação adaptada; 
XII. Travinha adaptada; 
XIII. Tênis de mesa adaptado; 
XIV. Futevôlei adaptado. 
§ 1º - Outras modalidades poderão ser incorporadas mediante recomendação 
técnica e reconhecimento oficial de órgãos competentes. 
§ 2º - As atividades serão ofertadas a todos os gêneros e faixas etárias, respeitando 
os limites e potenciais de cada participante. 
Art. 5º - As atividades do projeto poderão ocorrer fora do horário regular das aulas, 
nas dependências físicas das unidades escolares, com acompanhamento de educadores 
físicos e apoio multidisciplinar, desde que não interfiram na estruturação das aulas 
regulares, e não criando novas atribuições ao profissionais envolvidos, nem gerando 
custos adicionais ao Poder Executivo. 
Art. 6º - O Poder Executivo municipal poderá formalizar parcerias e convênios com 
instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para viabilização do projeto, 
bem como para aquisição e adaptação de materiais e equipamentos esportivos. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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