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norma nº 4420/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4420 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no município de Itabirito/MG, e dá outras providências.
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LEI Nº 4420, de 30 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre o reconhecimento do carrinho de 
rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no 
município de Itabirito/MG, e dá outras providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecido o carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de 
lazer no município de Itabirito/MG, valorizando sua tradição e incentivando a realização 
de eventos de caráter educativo, social e recreativo. 
Art. 2º - (VETADO). 
Art. 3º - A realização de campeonatos, torneios, encontros e demais eventos 
relacionados ao carrinho de rolimã poderá contar com o apoio do Poder Público 
Municipal, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. 
Art. 4º - Nos eventos de carrinho de rolimã, os organizadores deverão assegurar a 
segurança dos participantes, sendo obrigatória: 
I. a utilização de equipamentos de proteção individual, como capacete, joelheiras, 
cotoveleiras e luvas; 
II. a presença de equipe de apoio para orientação, sinalização e primeiros socorros, 
quando necessário; 
III. a delimitação de percurso seguro, de forma a proteger praticantes e público. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes: 
I. incentivar a realização de eventos de carrinho de rolimã de caráter educativo, 
esportivo e cultural; 
II. promover campanhas de conscientização sobre segurança na prática; 
III. incluir a modalidade em programas esportivos e culturais municipais. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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