| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no município de Itabirito/MG, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4420, de 30 de setembro de 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no município de Itabirito/MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido o carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no município de Itabirito/MG, valorizando sua tradição e incentivando a realização de eventos de caráter educativo, social e recreativo. Art. 2º - (VETADO). Art. 3º - A realização de campeonatos, torneios, encontros e demais eventos relacionados ao carrinho de rolimã poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º - Nos eventos de carrinho de rolimã, os organizadores deverão assegurar a segurança dos participantes, sendo obrigatória: I. a utilização de equipamentos de proteção individual, como capacete, joelheiras, cotoveleiras e luvas; II. a presença de equipe de apoio para orientação, sinalização e primeiros socorros, quando necessário; III. a delimitação de percurso seguro, de forma a proteger praticantes e público. Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes: I. incentivar a realização de eventos de carrinho de rolimã de caráter educativo, esportivo e cultural; II. promover campanhas de conscientização sobre segurança na prática; III. incluir a modalidade em programas esportivos e culturais municipais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL