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norma nº 4423/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4423 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4423, de 03 de outubro de 2025. 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização 
sobre Altas Habilidades e Superdotação" no 
Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana Municipal de 
Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação", a ser realizada anualmente na 
segunda semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, a 
valorização e o apoio às pessoas com altas habilidades ou superdotação. 
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização, o Poder Público poderá 
promover e incentivar: 
I. Palestras, seminários, oficinas e atividades educativas voltadas à comunidade 
escolar, profissionais da educação, familiares e sociedade em geral; 
II. Campanhas de divulgação sobre o tema, com foco na identificação, inclusão e 
desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação; 
III. Parcerias com instituições de ensino, universidades, ONGs e especialistas da área 
para fomentar ações de apoio e orientação; 
IV. Produção e distribuição de materiais informativos sobre o tema. 
Art. 3º - A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Itabirito. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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