| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4423 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4423, de 03 de outubro de 2025. Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, a valorização e o apoio às pessoas com altas habilidades ou superdotação. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização, o Poder Público poderá promover e incentivar: I. Palestras, seminários, oficinas e atividades educativas voltadas à comunidade escolar, profissionais da educação, familiares e sociedade em geral; II. Campanhas de divulgação sobre o tema, com foco na identificação, inclusão e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação; III. Parcerias com instituições de ensino, universidades, ONGs e especialistas da área para fomentar ações de apoio e orientação; IV. Produção e distribuição de materiais informativos sobre o tema. Art. 3º - A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL