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norma nº 4428/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4428 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos similares informarem ao consumidor-cliente antecipadamente sobre a cobrança de couvert artístico, e dá outras providências no Município de Itabirito.
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al ITABIRITO
LEI Nº 4428, de 03 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos
similares informarem ao | consumidor-cliente
antecipadamente sobre a cobrança de couvert
artístico, e dá outras providências no Município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória, aos bares, restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos
similares do Município de Itabirito, a informação clara, visível e antecipada aos
consumidores-clientes acerca da cobrança de couvert artístico.
Parágrafo Único - A informação prevista no caput deverá constar de forma destacada
e, quando apresentada em cartazes, quadros ou similares, deverá estar em letra legível e
em local de fácil visualização.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive
quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo seu descumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025.
Assinado eletronicamente por:
al. Pio Leito SA a
+ 4 03/10/2025 11:56:02
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE htips:!cipm.com.bripOe6BeB4+44(088.
(0! ESTE o, FOIASSINADO EM: 03/10/2025 11:56 -03:00 -03
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AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - |TABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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