| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4429 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no calendário oficial no âmbito do Município de Itabirito, do dia da celebração da Lei Maria da Penha, para fazer constar a Semana Quebrando o Silêncio. |
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ei mABiRiTO LEI Nº 4429, de 03 de outubro de 2025. Dispõe sobre a instituição no calendário oficial no âmbito do Município de Itabirito, do dia da celebração da Lei Maria da Penha, para fazer constar a Semana Quebrando o Silêncio. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Itabirito, o dia municipal da Lei Maria da Penha, como programa em defesa da mulher vítima de violência doméstica. Art. 2º - Constituem semanas comemorativas anuais do Município de Itabirito, devendo ser inseridas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: I. Semanas comemorativas do mês de agosto: a) Semana Quebrando o Silêncio, a realizar-se anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês agosto.” Art. 3º - A Semana Quebrando o Silêncio terá por finalidade: l. esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos; Il. informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos; HIl. estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias. All ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 0302025 1238 03:00 (3 ; PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hiios:c|pm.com bri peca ISdisddioar. [a] “a E; E fat? Art. 4º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025. Assinado eletronicamente por. ELIO DA MATA SANTOS:""=479176*< ve 479.176." 1695 4 03/10/2025 12:36:28 lio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZJÚNIOR, 635 CEP; 95450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR