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norma nº 4429/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4429 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a instituição no calendário oficial no âmbito do Município de Itabirito, do dia da celebração da Lei Maria da Penha, para fazer constar a Semana Quebrando o Silêncio.
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LEI Nº 4429, de 03 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a instituição no calendário oficial no
âmbito do Município de Itabirito, do dia da
celebração da Lei Maria da Penha, para fazer
constar a Semana Quebrando o Silêncio.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Itabirito, o dia municipal da Lei Maria da
Penha, como programa em defesa da mulher vítima de violência doméstica.
Art. 2º - Constituem semanas comemorativas anuais do Município de Itabirito,
devendo ser inseridas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da
cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
I. Semanas comemorativas do mês de agosto:
a) Semana Quebrando o Silêncio, a realizar-se anualmente na semana que
antecede o quarto sábado do mês agosto.”
Art. 3º - A Semana Quebrando o Silêncio terá por finalidade:
l. esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a
violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
Il. informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na
sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um
sentido de respeito nos relacionamentos;
HIl. estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e
a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.
All ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 0302025 1238 03:00 (3
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Art. 4º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais,
eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este
tema.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025.
Assinado eletronicamente por.
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PREFEITO MUNICIPAL
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