| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado à promoção da saúde, inclusão social, empregabilidade e qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, e dá outras providências. |
| native_id | 3397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
am ITABIRITO LEI Nº 4437, de 03 de outubro de 2025. Institui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado à promoção da saúde, inclusão social, empregabilidade e qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal Itabirito 50+, com a finalidade de promover ações integradas voltadas à valorização, ao bem-estar, à inclusão e à qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. Art. 2º - O Programa tem como diretrizes: 1. estimular a inclusão social e cidadania ativa da população 50+; Il. promover a saúde preventiva e a prática regular de atividades físicas, Ill. fomentar a capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho; IV. incentivar o empreendedorismo e a economia solidária entre pessoas dessa faixa etária; V. garantir acesso à cultura, ao lazer e à educação digital, VI. criar mecanismos de participação social para ouvir as demandas da população 50+. Art. 3º - São eixos de atuação do Programa: . Empregabilidade e Renda ERRA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.iom.com.br'pf9sBc0c87edes. a. incentivo à contratação de trabalhadores 50+, mediante campanhas de conscientização e criação do Selo Empresa Amiga do 50+; b. oferta de cursos de capacitação, requalificação profissional e empreendedorismo em parceria com instituições como SENAI, SEBRAE e universidades. (1 ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 03/10/2025 12:37 -03:00 -03 jo Il. Saúde e Bem-Estar a. realização de campanhas periódicas de saúde preventiva (hipertensão, diabetes, osteoporose, visão e audição); b. estímulo à prática de atividades físicas adaptadas (caminhadas, alongamento, yoga, hidroginástica). . Cultura, Educação e Lazer a. criação da Semana Municipal do Envelhecer Ativo 50+; b. promoção de oficinas culturais, artísticas e recreativas; c. implantação de Centros de Convivência 50+ em espaços públicos já existentes. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR ARMA ITABIRITO IV. Inclusão Digital a. realização de oficinas de alfabetização digital voltadas para aplicativos de saúde, bancos, comunicação e redes sociais; b. promoção de programas de cidades digitais inclusivas, garantindo acessibilidade tecnológica. V. Direitos e Participação Social a. criação do Conselho Consultivo Municipal da Pessoa 50+, de caráter participativo e consultivo; b. promoção de ações de orientação jurídica e defesa de direitos em parceria com órgãos competentes. Art. 4º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do 50+, a ser concedido às empresas que adotarem políticas de contratação, valorização e capacitação de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos. Parágrafo Único - O Selo terá caráter honorífico, sem qualquer ônus ao Município. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, associações comunitárias e organizações sociais para a execução das ações previstas neste Programa. Art. 6º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser financiadas por convênios, emendas parlamentares, patrocínios e doações. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR NCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c.iom. com.br/pf988dOc87ed66. 5 0] ESTE Este USA FOI ASSINADO EM: 03/10/2025 12:37 -03:00 -03 t PARA CONFERI E; É Ele