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norma nº 4437/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4437 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado à promoção da saúde, inclusão social, empregabilidade e qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, e dá outras providências.
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am ITABIRITO
LEI Nº 4437, de 03 de outubro de 2025.
Institui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado
à promoção da saúde, inclusão social,
empregabilidade e qualidade de vida das pessoas
com idade igual ou superior a 50 anos, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal
Itabirito 50+, com a finalidade de promover ações integradas voltadas à valorização, ao
bem-estar, à inclusão e à qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 50
anos.
Art. 2º - O Programa tem como diretrizes:
1. estimular a inclusão social e cidadania ativa da população 50+;
Il. promover a saúde preventiva e a prática regular de atividades físicas,
Ill. fomentar a capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho;
IV. incentivar o empreendedorismo e a economia solidária entre pessoas dessa faixa
etária;
V. garantir acesso à cultura, ao lazer e à educação digital,
VI. criar mecanismos de participação social para ouvir as demandas da população 50+.
Art. 3º - São eixos de atuação do Programa:
. Empregabilidade e Renda
ERRA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.iom.com.br'pf9sBc0c87edes.
a. incentivo à contratação de trabalhadores 50+, mediante campanhas de
conscientização e criação do Selo Empresa Amiga do 50+;
b. oferta de cursos de capacitação, requalificação profissional e empreendedorismo
em parceria com instituições como SENAI, SEBRAE e universidades.
(1 ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 03/10/2025 12:37 -03:00 -03
jo
Il. Saúde e Bem-Estar
a. realização de campanhas periódicas de saúde preventiva (hipertensão, diabetes,
osteoporose, visão e audição);
b. estímulo à prática de atividades físicas adaptadas (caminhadas, alongamento,
yoga, hidroginástica).
. Cultura, Educação e Lazer
a. criação da Semana Municipal do Envelhecer Ativo 50+;
b. promoção de oficinas culturais, artísticas e recreativas;
c. implantação de Centros de Convivência 50+ em espaços públicos já existentes.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
ARMA ITABIRITO
IV. Inclusão Digital
a. realização de oficinas de alfabetização digital voltadas para aplicativos de saúde,
bancos, comunicação e redes sociais;
b. promoção de programas de cidades digitais inclusivas, garantindo acessibilidade
tecnológica.
V. Direitos e Participação Social
a. criação do Conselho Consultivo Municipal da Pessoa 50+, de caráter participativo
e consultivo;
b. promoção de ações de orientação jurídica e defesa de direitos em parceria com
órgãos competentes.
Art. 4º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do 50+, a ser concedido às empresas
que adotarem políticas de contratação, valorização e capacitação de trabalhadores com
idade igual ou superior a 50 anos.
Parágrafo Único - O Selo terá caráter honorífico, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com
órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, associações comunitárias e
organizações sociais para a execução das ações previstas neste Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser
financiadas por convênios, emendas parlamentares, patrocínios e doações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2025.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
NCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c.iom. com.br/pf988dOc87ed66.
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