| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4440 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Educação e Vigilância Antiqueimadas (PEVA) e dá outras providências |
| native_id | 3401 |
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LEI Nº 4440, de 09 de outubro de 2025. Institui o Programa Municipal de Educação e Vigilância Antiqueimadas (PEVA) e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Vigilância Antiqueimadas (PEVA), com os seguintes objetivos: I. promover campanhas educativas e orientações sobre riscos e alternativas às queimadas urbanas e rurais; II. criar uma rede de cidadania, convênio com líderes comunitários e escolas para vigilância participativa; III. incentivar práticas alternativas ao uso do fogo, como compostagem e capina mecânica ou aproveitamento dos resíduos orgânicos. Art. 2º - O PEVA será implementado com: a. ações educativas em escolas, associações de bairro e comunidades rurais; b. voluntários ou agentes comunitários treinados para auxiliar na identificação e denúncia (sem caráter punitivo) de queimadas; c. parcerias com os órgãos do Executivo (Semad, Educação) para realização de oficinas e divulgação. Art. 3º - O programa terá natureza consultiva e educativa, não criando obrigação direta ao Executivo nem gerando despesa estatal obrigatória. Regulamentação, se necessária, será feita por decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL