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norma nº 4440/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4440 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação e Vigilância Antiqueimadas (PEVA) e dá outras providências
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LEI Nº 4440, de 09 de outubro de 2025. 
Institui o Programa Municipal de Educação e Vigilância 
Antiqueimadas (PEVA) e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Vigilância 
Antiqueimadas (PEVA), com os seguintes objetivos: 
I. promover campanhas educativas e orientações sobre riscos e alternativas às 
queimadas urbanas e rurais; 
II. criar uma rede de cidadania, convênio com líderes comunitários e escolas para 
vigilância participativa; 
III. incentivar práticas alternativas ao uso do fogo, como compostagem e capina 
mecânica ou aproveitamento dos resíduos orgânicos. 
Art. 2º - O PEVA será implementado com: 
a. ações educativas em escolas, associações de bairro e comunidades rurais; 
b. voluntários ou agentes comunitários treinados para auxiliar na identificação e 
denúncia (sem caráter punitivo) de queimadas; 
c. parcerias com os órgãos do Executivo (Semad, Educação) para realização de 
oficinas e divulgação. 
Art. 3º - O programa terá natureza consultiva e educativa, não criando obrigação 
direta ao Executivo nem gerando despesa estatal obrigatória. Regulamentação, se 
necessária, será feita por decreto. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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