| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de pulseiras de identificação por pessoas diagnosticadas com a Doença de Alzheimer e outras demências, e dá outras providências. |
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ÀFMICÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4444, de 15 de outubro de 2025. Dispõe sobre a utilização de pulseiras de identificação por pessoas diagnosticadas com a Doença de Alzheimer e outras demências, e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 4º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito a política de identificação de pessoas diagnosticadas com a Doença de Alzheimer ou outras demências, por meio do uso de pulseiras de identificação pessoal. Art. 2º - As pulseiras de identificação deverão conter, no mínimo: |- o nome completo da pessoa diagnosticada; |l- a condição de saúde (Alzheimer ou demência); |Il — um número de telefone de contato de familiar ou responsável; IV — (opcional) informações adicionais, como grupo sanguíneo, uso de medicamentos ou QR Code com prontuário digital. Art. 3º - O uso da pulseira será voluntário, porém recomendado, especialmente para pessoas em estágios intermediários ou avançados da doença. Art. 4º - O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde, conselhos de idosos e associações de Alzheimer para: FMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | — divulgar a importância do uso da pulseira; |l — fornecer pulseiras de forma gratuita ou subsidiada para pessoas de baixa renda; HIl — treinar profissionais de segurança, saúde e assistência social para reconhecer e agir de forma adequada quando encontrarem uma pessoa identificada. Art. 5º - Ag despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 15 de outubro de 2025. MÁRCIO ANTÓÁIO [DE OLIVEIRA JÚNIOR Presiderfte da [Câmara Municipal Publicado em 45 740 figos. [] Sítio Eletrônico Oficial 5 Mural PNCh Assinatura do Res ponsável/ Carg CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO. TO Unção