| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui o Banco Municipal de Talentos Voluntários no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4445, de 20 de outubro de 2025. Institui o Banco Municipal de Talentos Voluntários no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Banco Municipal de Talentos Voluntários, com o objetivo de cadastrar cidadãos dispostos a doar tempo e habilidades em prol de ações sociais, culturais, educativas e de interesse público. Art. 2º - O Banco Municipal de Talentos Voluntários terá como diretrizes: I. estimular a participação cidadã e a solidariedade comunitária; II. organizar e valorizar o trabalho voluntário como instrumento de cidadania e cooperação; III. promover a integração entre voluntários, entidades da sociedade civil e iniciativas comunitárias; IV. incentivar projetos de inclusão social, educação, cultura, esporte, meio ambiente e saúde. Art. 3º - O Banco Municipal de Talentos Voluntários será executado em conjunto com a sociedade civil e poderá contar com parcerias de entidades privadas, associações locais e organizações não governamentais, sem gerar custos adicionais para o Poder Público. Art. 4º - A participação no Banco Municipal de Talentos Voluntários será de caráter gratuito, não gerando vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário, para assegurar sua plena efetividade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL