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norma nº 4445/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4445 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o Banco Municipal de Talentos Voluntários no Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4445, de 20 de outubro de 2025. 
Institui o Banco Municipal de Talentos Voluntários no 
Município de Itabirito e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Banco Municipal de 
Talentos Voluntários, com o objetivo de cadastrar cidadãos dispostos a doar tempo e 
habilidades em prol de ações sociais, culturais, educativas e de interesse público. 
Art. 2º - O Banco Municipal de Talentos Voluntários terá como diretrizes: 
I. estimular a participação cidadã e a solidariedade comunitária; 
II. organizar e valorizar o trabalho voluntário como instrumento de cidadania e 
cooperação; 
III. promover a integração entre voluntários, entidades da sociedade civil e iniciativas 
comunitárias; 
IV. incentivar projetos de inclusão social, educação, cultura, esporte, meio ambiente e 
saúde. 
Art. 3º - O Banco Municipal de Talentos Voluntários será executado em conjunto com 
a sociedade civil e poderá contar com parcerias de entidades privadas, associações locais 
e organizações não governamentais, sem gerar custos adicionais para o Poder Público. 
Art. 4º - A participação no Banco Municipal de Talentos Voluntários será de caráter 
gratuito, não gerando vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza 
trabalhista, previdenciária ou afim. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário, 
para assegurar sua plena efetividade. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de outubro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL

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