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norma nº 4449/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4449 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas no Município de Itabirito.
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LEI Nº 4449, de 23 de outubro de 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 
2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de placas 
informativas em obras públicas no Município de 
Itabirito. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, 
alterada pela Lei nº 3.547, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso 
VI, com a seguinte redação: 
“Art. 2º (...) 
VI – informações referentes a todos os aditivos contratuais, indicando: 
a) a data da formalização; 
b) o objeto da alteração; 
c) o valor acrescido ou reduzido; 
d) o novo montante global do contrato.” 
Parágrafo Único - Os dados de que trata o inciso VI deverão ser inseridos no painel 
da obra imediatamente após a formalização do aditivo contratual. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de outubro de 2025.
Élio da Mata Santos 
REFEITO MUNICIPAL 

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