| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas no Município de Itabirito. |
| native_id | 3413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 4449, de 23 de outubro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas no Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 3.547, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) VI – informações referentes a todos os aditivos contratuais, indicando: a) a data da formalização; b) o objeto da alteração; c) o valor acrescido ou reduzido; d) o novo montante global do contrato.” Parágrafo Único - Os dados de que trata o inciso VI deverão ser inseridos no painel da obra imediatamente após a formalização do aditivo contratual. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL