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norma nº 4453/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4453 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Boxe e do Pugilista” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4453, de 24 de outubro de 2025. 
Institui o “Dia Municipal do Boxe e do Pugilista” no 
âmbito do Município de Itabirito e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Boxe e 
do Pugilista, a ser celebrado anualmente no dia 25 de fevereiro. 
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Itabirito. 
Art. 3º - O Poder Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com entidades, 
academias, associações esportivas e culturais, a realização de atividades educativas, 
culturais e esportivas alusivas à data. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2025.
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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