| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4453 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Boxe e do Pugilista” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4453, de 24 de outubro de 2025. Institui o “Dia Municipal do Boxe e do Pugilista” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Boxe e do Pugilista, a ser celebrado anualmente no dia 25 de fevereiro. Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itabirito. Art. 3º - O Poder Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com entidades, academias, associações esportivas e culturais, a realização de atividades educativas, culturais e esportivas alusivas à data. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL