| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4457 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Itabirito como instrumento permanente de visibilidade, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências. |
| native_id | 3485 |
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LEI Nº 4457, de 30 de outubro de 2025. Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Itabirito como instrumento permanente de visibilidade, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Projeto Banco Vermelho como ação simbólica e permanente de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 2º - O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados de vermelho, acompanhados de frases de impacto e de conscientização para o fim da violência contra as mulheres, em locais privados ou públicos de grande circulação e visibilidade. Parágrafo Único - A instalação poderá ser realizada por iniciativa privada, pública ou mediante parcerias, observando-se a legislação municipal aplicável. Art. 3º - Os bancos pintados de vermelho, para serem inseridos no Projeto Banco Vermelho, deverão conter em seu encosto frases de impacto e de conscientização para o fim da violência contra as mulheres, acompanhadas de placa informando: I. o número do Disque 180; II. canais de denúncia e atendimento no município; III. identificação das situações de violência; IV. incentivo à denúncia e ao fim de relações abusivas. Parágrafo Único - As empresas, entidades ou órgãos públicos que aderirem ao projeto Banco Vermelho poderão inserir, ao final da placa, sua logomarca ou assinatura institucional, demonstrando seu apoio à causa. Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do Projeto Banco Vermelho, para instalação em locais públicos, devem cumprir os procedimentos legais de solicitação de autorização do poder público, observando a legislação municipal aplicável. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL