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norma nº 4457/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4457 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Projeto Banco Vermelho no Município de Itabirito como instrumento permanente de visibilidade, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.
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LEI Nº 4457, de 30 de outubro de 2025. 
Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de 
Itabirito como instrumento permanente de 
visibilidade, conscientização e enfrentamento à 
violência contra a mulher e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Projeto Banco Vermelho 
como ação simbólica e permanente de conscientização e enfrentamento à violência contra 
a mulher. 
Art. 2º - O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados de 
vermelho, acompanhados de frases de impacto e de conscientização para o fim da violência 
contra as mulheres, em locais privados ou públicos de grande circulação e visibilidade. 
Parágrafo Único - A instalação poderá ser realizada por iniciativa privada, pública ou 
mediante parcerias, observando-se a legislação municipal aplicável. 
Art. 3º - Os bancos pintados de vermelho, para serem inseridos no Projeto Banco 
Vermelho, deverão conter em seu encosto frases de impacto e de conscientização para o 
fim da violência contra as mulheres, acompanhadas de placa informando: 
I. o número do Disque 180; 
II. canais de denúncia e atendimento no município; 
III. identificação das situações de violência; 
IV. incentivo à denúncia e ao fim de relações abusivas. 
Parágrafo Único - As empresas, entidades ou órgãos públicos que aderirem ao projeto 
Banco Vermelho poderão inserir, ao final da placa, sua logomarca ou assinatura 
institucional, demonstrando seu apoio à causa. 
Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do Projeto Banco 
Vermelho, para instalação em locais públicos, devem cumprir os procedimentos legais de 
solicitação de autorização do poder público, observando a legislação municipal aplicável. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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