| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4175, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício financeiro de 2025. |
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LEI Nº 4459, de 04 de novembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 4175, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício financeiro de 2025. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído alterado o §2º do art. 2º, da Lei Municipal nº 4175, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (...) §2º - As contribuições, bem como os repasses de emendas impositivas devem ser executadas pela OSC (Organização da Sociedade Civil) dentro do exercício financeiro vigente – exceto quando o agente pagador atrasar o repasse previsto, e/ou em situações excepcionais, expressamente justificadas pelo poder público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de novembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL