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norma nº 4460/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4460 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui a Política Municipal de sensibilização e prevenção da pré-eclâmpsia no Município de Itabirito e dá outras providências.
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al IFABIRITO
LEI Nº 4460, de 10 de novembro de 2025.
Institui a política municipal de sensibilização e
prevenção da pré-eclâmpsia no município de Itabirito e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Municipal de Sensibilização
e Prevenção da Pré-eclâmpsia, com a finalidade de promover ações informativas,
preventivas e de apoio voltadas à conscientização sobre a doença, seus riscos e formas de
manejo, destinadas a gestantes, familiares e profissionais de saúde.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
|. Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos
sinais e sintomas da pré-eclâmpsia, bem como à sua prevenção;
Il. Capacitar os profissionais da rede pública e privada de saúde para o diagnóstico
precoce, o acompanhamento adequado e o manejo clínico da pré-eclâmpsia;
WII. Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais, materiais
impressos, mídias sociais e eventos comunitários;
IV. Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras,
rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde materna.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de novembro de 2025.
Assinado eletronicamanta por:
al no Ea EA SANTOS:*"*479176º*
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
E PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https:/fc.Ipm.com brip6935122120c6
Eta
(EEpEEl ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EH): 10/11/2025 18:33 -03:00 -03
AVENIDA QUEIROZ: JÚNIOR, 635 * CEP:/35450-228 - ITABIRITO: MG ITABIRITO .MG.GOV BR

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