| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4460 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de sensibilização e prevenção da pré-eclâmpsia no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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al IFABIRITO LEI Nº 4460, de 10 de novembro de 2025. Institui a política municipal de sensibilização e prevenção da pré-eclâmpsia no município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Municipal de Sensibilização e Prevenção da Pré-eclâmpsia, com a finalidade de promover ações informativas, preventivas e de apoio voltadas à conscientização sobre a doença, seus riscos e formas de manejo, destinadas a gestantes, familiares e profissionais de saúde. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: |. Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos sinais e sintomas da pré-eclâmpsia, bem como à sua prevenção; Il. Capacitar os profissionais da rede pública e privada de saúde para o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e o manejo clínico da pré-eclâmpsia; WII. Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais, materiais impressos, mídias sociais e eventos comunitários; IV. Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras, rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde materna. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de novembro de 2025. Assinado eletronicamanta por: al no Ea EA SANTOS:*"*479176º* Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL E PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https:/fc.Ipm.com brip6935122120c6 Eta (EEpEEl ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EH): 10/11/2025 18:33 -03:00 -03 AVENIDA QUEIROZ: JÚNIOR, 635 * CEP:/35450-228 - ITABIRITO: MG ITABIRITO .MG.GOV BR