| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Pagode de Itabirito e dá outras providências. |
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el] ITABIRITO LEI Nº 4463, de 10 de novembro de 2025. Instituia Semana Municipal do Pagode de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Pagode, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro. Art. 2º - A Semana Municipal do Pagode passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. Art. 3º - A Semana Municipal do Pagode tem como objetivo valorizar o gênero musical, difundir sua importância cultural e reconhecer os músicos e grupos locais que atuam em sua promoção. Art. 4º - As comemorações poderão incluir, de forma facultativa, rodas de pagode, oficinas musicais, palestras sobre a história do gênero e homenagens a artistas e grupos locais, sempre realizadas em parceria com associações culturais, bares, restaurantes, escolas de música, entidades comunitárias e demais interessados. Art. 5º - O Poder Executivo poderá, caso haja interesse, apoiar ou incentivar as atividades da Semana Municipal do Pagode por meio de colaborações institucionais e parcerias já existentes, sem que isso implique na criação de novas despesas obrigatórias ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps7ic.ipm.com.brip09423506c5105 Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de novembro de 2025. EYE] estE DOCUMENTO FOI ASSINADO Et: 10/11/2025 17:03 -03:00 -03 Assinado eletranicamenta por: de ELIO DA MATA SANTOS: **+479176** ve2,479,176.4 Fe E ada E fot Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635* CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG:GOV.BR