br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4463/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4463 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pagode de Itabirito e dá outras providências.
native_id3571

Originating matéria

matéria 19295 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

el] ITABIRITO
LEI Nº 4463, de 10 de novembro de 2025.
Instituia Semana Municipal do Pagode de Itabirito e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Pagode, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º - A Semana Municipal do Pagode passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itabirito.
Art. 3º - A Semana Municipal do Pagode tem como objetivo valorizar o gênero musical,
difundir sua importância cultural e reconhecer os músicos e grupos locais que atuam em
sua promoção.
Art. 4º - As comemorações poderão incluir, de forma facultativa, rodas de pagode,
oficinas musicais, palestras sobre a história do gênero e homenagens a artistas e grupos
locais, sempre realizadas em parceria com associações culturais, bares, restaurantes,
escolas de música, entidades comunitárias e demais interessados.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, caso haja interesse, apoiar ou incentivar as
atividades da Semana Municipal do Pagode por meio de colaborações institucionais e
parcerias já existentes, sem que isso implique na criação de novas despesas obrigatórias
ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps7ic.ipm.com.brip09423506c5105
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de novembro de 2025.
EYE] estE DOCUMENTO FOI ASSINADO Et: 10/11/2025 17:03 -03:00 -03
Assinado eletranicamenta por:
de ELIO DA MATA SANTOS: **+479176**
ve2,479,176.4
Fe
E
ada
E
fot
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635* CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG:GOV.BR

open original →