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norma nº 4464/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4464 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Itabirito e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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IENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4464, de 12 de novembro de 2025.
to 714 12095
O Sítio Eletrônico Oficial
Mural
Institui a Política Municipal de Fomento à
Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de
Itabirito e dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal
de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de promover, apoiar
e facilitar a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de mulheres que assumem
o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou com transtornos do
neurodesenvolvimento,
Art. 2º - A execução da política instituída por esta Lei observará as seguintes
diretrizes e objetivos:
| - Promover a capacitação e a qualificação profissional das mães atípicas, por
meio da oferta de cursos, oficinas, treinamentos e outras formas de desenvolvimento
de habilidades;
Il - Assegurar apoio psicológico e social às mães e suas famílias, com
acompanhamento especializado sempre que necessário;
Ill - Favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase
em modalidades de trabalho remoto, híbrido ou com jornada flexível, sempre que
possível;
IV - Respeitar a vocação profissional das mães, incentivando o desenvolvimento
de atividades compatíveis com suas aptidões e interesses;
vip Pal
AFMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
V - Buscar assegurar padrões remuneratórios justos e compatíveis com os
praticados no mercado de trabalho, evitando qualquer forma de discriminação.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de
cooperação com pessoas jurídicas de direito privado, instituições de ensino, entidades
sociais, fundações, associações e demais organizações, públicas ou privadas, com
vistas à execução das diretrizes e objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais ou outras formas
de estimulo as pessoas jurídicas de direito privado que aderirem à Política Municipal
de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender
pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de novembro de 2025.
Presidente da/Câmara Municipal

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